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Cabocla, minha querida amiga
Reproduzo aqui a mensagem de blog que deixei na minha página em 31/07/08 sobre o que eu penso a respeito deste assunto...
Deve ou não deve haver punição para os torturadores do período militar?
Pessoalmente, eu fui sempre uma grande admiradora do trabalho de Simon Wiesenthal (falecido em 2005 com 97 anos) que escreveu em suas memórias, Justiça, não Vingança (1989), que “os nazistas não escaparão sem punição pelo assassinato de milhões de seres humanos”
Buscar alguma forma de punição para os torturadores do período militar é, de certa forma, lembrar que existe sim CRIMES IMPRESCRITÍVEIS, e que o aprendizagem da verdadeira democracia passa pela divulgação maciça da memória dos fatos e o nome dos protagonistas que abalaram os Direitos Humanos em determinada sociedade.
Somente assim, faculta-se a possibilidade do "NUNCA MAIS"...
Do contrário, teremos ainda muitos funerais surrealistas como o do Pinochet, em que a sociedade chilena se dividiu em torno do esquife contendo o cadáver de um monstro defunto, porém ainda vivo.
Do contrário, ainda teremos muitas afirmações estarrecedoras de brasileiros que afirmam com muita convicção, que “à época da ditadura, havia mais segurança”...
A redação do artigo 1º, e §§, da Lei 6.683/79, é, para dizer o mínimo, sofrível. De qualquer maneira, é princípio clássico em hermenêutica jurídica que: "norma que impõe sanção deve ser interpretada restritivamente". Talvez por essa razão Ministros do STF já tenham sinalizado opção por uma linha, digamos, mais "tradicional". Portanto, juridicamente, não há de se esperar solução muito diferente daquela defendida por setores "mais conservadores" de nossa sociedade.
A interpretação literal da lei é sempre a pior possível e a história tem mostrado isso. A doutrina mais moderna, especialmente a alemã (Karl Engisch e Philpp Heck), já vem ensinando desde meados do Século passado que o relevante é a CAUSA da lei, que, por sinal, nada tem a ver com a "intenção" do legislador - sempre sujeita a contradições -, mas, sim, com a valoração dos fatores sociais envolvidos; esse "valor" é que deve ser levado em conta pelo intérprete ao aplicar a lei, prevalecendo o mais elevado, o mais forte, o plano mais alto dos conceitos e idéias defendidas pelo ordenamento jurídico, pelo que se dará preferência dum interesse sobre o outro, exatamente porque, nessa seara, é "lançado à mesa" o contraponto dos interesses em jogo, adequando-os ao real interesse da sociedade. Não se cogita, de desprezar a lei - ao contrário - busca-se adaptar seu sentido à razão da norma, especialmente considerando necessidades atuais da sociedade, mesmo que a lei seja antiga, visto que o momento de criação da lei pouco importa para a interpretação causal e também para a jurisprudência de interesses (que é outra moderna corrente de pensamento jurídico da Terra de Bismarck).
Tendo em vista, então, o pensamento jurídico supramencionado e comparando, por exemplo, com o que foi feito na Argentina com seus respectivos doutrinadores, já dá para se ter uma idéia de qual "causa" ou interesse que motiva a sociedade exigir punição de quem praticou torturas e "crimes conexos" (para usar, nesse caso, a letra da lei...) .
Justiça? Qual delas? Desde o Império Romano discute-se o que seja "Justiça". Salvo melhor juízo, poucos se arriscam a defini-la. Conceito subjetivo demais.
"Justiça"... bem, como regra geral: cada um tem a sua. É sempre, mas, invariavelmente, um "jogo de interesses". De qualquer forma, cabe à sociedade escolher qual atende melhor a seus interesses. Foi isso que tentei ponderar. Não entro no mérito da questão - sob o ponto de vista jurídico; sob o ponto de vista político é outro história.
Mas, insisto, sob o ponto de vista estritamente jurídico, e o STF, seguindo sua tradição, não fugirá dele, é hipótese de interpretação da Lei.
Cabocla said:desculpa marcos, não entendi, qual seria a causa além da justiça?
Marcos F. Gonçalves said:A redação do artigo 1º, e §§, da Lei 6.683/79, é, para dizer o mínimo, sofrível. De qualquer maneira, é princípio clássico em hermenêutica jurídica que: "norma que impõe sanção deve ser interpretada restritivamente". Talvez por essa razão Ministros do STF já tenham sinalizado opção por uma linha, digamos, mais "tradicional". Portanto, juridicamente, não há de se esperar solução muito diferente daquela defendida por setores "mais conservadores" de nossa sociedade.
A interpretação literal da lei é sempre a pior possível e a história tem mostrado isso. A doutrina mais moderna, especialmente a alemã (Karl Engisch e Philpp Heck), já vem ensinando desde meados do Século passado que o relevante é a CAUSA da lei, que, por sinal, nada tem a ver com a "intenção" do legislador - sempre sujeita a contradições -, mas, sim, com a valoração dos fatores sociais envolvidos; esse "valor" é que deve ser levado em conta pelo intérprete ao aplicar a lei, prevalecendo o mais elevado, o mais forte, o plano mais alto dos conceitos e idéias defendidas pelo ordenamento jurídico, pelo que se dará preferência dum interesse sobre o outro, exatamente porque, nessa seara, é "lançado à mesa" o contraponto dos interesses em jogo, adequando-os ao real interesse da sociedade. Não se cogita, de desprezar a lei - ao contrário - busca-se adaptar seu sentido à razão da norma, especialmente considerando necessidades atuais da sociedade, mesmo que a lei seja antiga, visto que o momento de criação da lei pouco importa para a interpretação causal e também para a jurisprudência de interesses (que é outra moderna corrente de pensamento jurídico da Terra de Bismarck).
Tendo em vista, então, o pensamento jurídico supramencionado e comparando, por exemplo, com o que foi feito na Argentina com seus respectivos doutrinadores, já dá para se ter uma idéia de qual "causa" ou interesse que motiva a sociedade exigir punição de quem praticou torturas e "crimes conexos" (para usar, nesse caso, a letra da lei...) .
Gabriel,
Com licença das meninas Dulce, Luzete, Nicole e a autora desse tópico, queria te falar algumas coisas. Sabe, eu devo ter faltado à reunião em que se discutiu o conchavo entre as esquerdas e os militares. Faltei justamente quando eu podia dizer que não era bem assim, que havia muita coisa a ser esclarecida e se estávamos negociando eu queria ao menos saber onde estava enterrado Honestino Guimarães, o ex-deputado Rubens Paiva, e se de fato houve mesmo aquela operação Condor que teria decidido matar muita gente num período só. Sabe como é, não é? Entre os militares também tem divisão, sempre teve. Então nua dessas um levantava a mão (não a espada, veja bem..) e diria... "Concordo com o companheiro Jair", aí um outro militar diria "não, não concordo. Se vocês quiserem a Anistia (a tal anistia que você falou no seu comentário) vai ser assim.
Sabe Gabriel, posso arriscar que sua mãe lutou para que você tivesse esse nome? Sim, lembra anjo. Minha mãe, diria assim pra você" sabe Gabriel, meu anjo. Você não é mais criança. Como pode acreditar numa conversa dessas? ".
Pois é Gabriel, como sou feliz de ter encontrado essa Comunidade. Puxa vida, com tanta agressão nas ruas do Rio, da periferia de São Paulo. Nem podemos sonhar mais em ter um sitiozinho lá pelos lados de Vinhedo, Rosolem. É loucura pura, é pauleira pra todo lado. Ai encontrei esse pessoal que todo dia se multiplica e fica uma conversa gostosa e de "bom proveito". Aqui não tem espaço para ironia, deboche nem... Puxa vida, até eu entrei nessa. Aqui a gente aprende muita coisa. Tem gente que nem sabia que depois de cada vírgula a gente precisa colocar uma vírgula. Às vezes tem gente que demora em aprender a escrever nessa caixa de texto e teima em não deletar o que aparece escrito e ai as mesnsagens vão ficando cada vez mais longas. Mas a gente chega lá. Cada dia a gente aprende alguma coisa. E aí aprendi mais uma coisa hoje. Fui dar uma olhada no seu perfil e vi que anexou qualquer coisa do Rolando Boldrin. Legal esse cara. Canta e tem uma prosa muito boa. Sabia que ele foi um baita de um militante da esquerda, do famoso Partidão? Pois é como se vê cada dia a gente aprende alguma coisa. Mas que eu não participei dessa reunião com os militares, ah isso não.
Dulce,
Quando entra o Direito Internacional, não tem essa de fronteira.
Veja, se meu parente foi morto durante a tutela do estado na ditadura e o Brasil não pune, eu processo em outro país e o responsável, se julgado culpado, pode sim ser preso em qualquer lugar..
Como foi o Pinochet. Quem o prendeu foi um juiz espanhol. É crime contra a humanidade.
Eu não queria misturar os tópicos, mas veja, uma guerra, por pacifistas que sejamos, não é necessariamente crime contra a humanidade no sentido estrito do Direito Internacional. A invasão do Iraque é uma barbaridade? Estamos de acordo. É um crime contra a humanidade, senso lato- veja a destruição e saques de tesouros da antiguidade - sem dúvida, mas os militares que foram pegos torturando ou humilhando, foram presos. Segue-se a Convenção de Genebra.
Eu não entendo de Direito Internacional. Não sei porque o Brasil como Estado, poderia ser levado à punição pela Guerra do Paraguai. Como não foi a Alemanha, nem os Sérvios, mas sim o Milosevic -foi ele, não?- e os nazistas.
Indenização é outra coisa, e se for justa, que se pague. estão saindo umas aqui que é rir para não chorar. Um milhão aos cartunistas e 150 mil para a Clarice Herzog (?). Bom, eu, como boa mulher propus que não falássemos disso e acabou saindo hahahaha.
Jair, meu filho também é Gabriel, o que traz a boa nova ( o siginificado hebraico) e eu certamente não estava na reunião....
Gabriel, se falar sobre o significado da passsagem da Ditadura para uma eleição civil, mas ainda indireta, seria mesmo muito interessante. Na época fiquei muito frustrada, mas o fato é que o País andou. Teve depois a Constituinte, eleição direta para todos os cargos...E...elegemos o Collor hahahahaha.
(falo elegemos porque, apesar de não ter votado nele, acho que somos um plural, detesto quando me falam: Lula, seu presidente).
João a provocação é muito bem vinda. Quando escrevi o tópico, pensei seriamente em fazer uma ilação se não seria isso que ajudaria a nos deixar "inertes" frente à tortura sistemática de presos. Ou seja, em se punindo os militares, não ficariam os delegados mais ligados do crime ser punível neste País e imprescritível? Sonho? Esperança.
Acho triste o patrão do blog não dar mais espaço/visibilidade para o assunto por lá, eu coloquei até uma palestra do juiz espanhol que teve aqui em Sampa na segunda. Triste porque não se constrói a Nação com alicerces podres. Ou bem se admite que não se vão punir, ou punição exemplar.
Esse papo de ficar no meio do caminho é dose....
bjs a todos
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