A juíza Maria Thereza Rocha de Assis Moura do STJ acaba de tomar uma decisão polêmica. É a mesma juíza que confirmou a liminar que garantiu a Pimenta Neves, jornalista e réu confesso, aguardar o julgamento em liberdade.
Vejam a notícia abaixo, retirada do site do STJ.
O processo corre em sigilo e interessante seria saber a quem protege hoje, e a quem protegerá no futuro.
No meu entender, é a sacramentação da pedofilia.
Um agravante é o fato de ser uma mulher a relatora do caso. A decisão poderá acarretar o agravamento de um fato, infelizmente comum em nossa "cultura": O abuso sexual de menores ocorrido no interior da própria família.
Tags: Pedofilia, ao, menor, proteção
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Permalink Responder até Emilia em 28 março 2012 at 18:18
Não Gilberto, acho que não, esta discussão deve tá em cima de algo que veio antes de agosto (acho ) de 2009. Mas, é o que falo kikiki, não sacramenta porque a lei mudou, mas mostra bem as cabecinhas dos nossos deuses, os paulistas neste caso. E demonstra mtoooooooo bem, o que falo da laicidade do nosso Estado. Se a menina já era puta, se já era da vida, então, tudo bem, não há que se falar de violência, afinal, estava em pecado. A proteção do Estado é pra mocinhas casadoiras, virgens e boazinhas e tementes a Deus. Este julgado ilustra bem o que vejo todo dia e vai pra minha coleção. ( agora se for julgando estupro cometido depois de 2009 , aí ´e mesmo o fim do mundo!)
Permalink Responder até Gilberto . em 28 março 2012 at 18:24
Veja depois o comentário que fiz no post do Gabriel (A criança e a nudez). Li logo depois de ter colocado esta discussão. Eu, você e o José estávamos escrevendo ao mesmo tempo sobre o assunto.
O título do post, talvez juridicamente incorreto, apareceu à partir desta colocação da relatora:
“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”
PQP, legislar passou a ser se adequar às circunstâncias? Se todo mundo resolver matar, o assassinato passará a não ser crime?
Permalink Responder até Gunter Zibell em 28 março 2012 at 18:38
Claro que não, por isso as palavras ponderação e debate. Só que nesse caso se ponderou mal e se debateu pouco.
O direito precisa mudar e se amoldar às mudanças sociais, MAS isso NÃO quer dizer TODAS. Contradições surgem na sociedade e pra lidar com isso é que temos juízes indicados e concursados. Eu sempre entendi que juízes são das pessoas mais esclarecidas e cultas, fazem concursos difíceis, passam por seleção. Ganham bem e tem aposentadoria integral até para não serem corrompidos ou chantageados por agentes externos.
Sabemos que isso não é perfeito. Há exceções, há corruptos e há idiotas. Você está indignado com uma das exceções, mas mudar legislação e jurisprudência é algo positivo.
Até porque o exemplo contrário predominou : ao longo do tempo menos gente resolveu matar, a lei de Talião foi abandonada há muito tempo (não foi na época do Direito Romano?) e caminhamos para a abolição da pena de morte (de países mais conhecidos falta EEUU, Bielorússia, Irã, Arábia Saudita, Iraque, China, Japão e Cingapura)
Há a tendência hoje de adolescentes beberem em baladas, mas a legislação está claramente indo na direção contrária. Acho que este é um exemplo de maior prudência dos nossos legisladores...
Permalink Responder até Gilberto . em 28 março 2012 at 19:03
Gunter,
Concordo que o direito tem que mudar, mas para se aperfeiçoar. No caso específico, se trata de um retrocesso.
Da mesma forma também, acontece, p.e., na discussão sobre maioridade penal. Ao invés de reverter situações indesejáveis, a participação de menores no crime e suas motivações, se age em sentido inverso. Muda-se a definição de menor e incentiva-se a entrada de crianças, ainda mais novas, na prática.
Permalink Responder até Gunter Zibell em 29 março 2012 at 1:42
Um assunto puxa o outro.
Você me parece certo nisso. Se baixamos a idade penal para penalizar os recém-entrados no crime haverá uma nova rodada de atração de inimputáveis (em termos) e assim sucessivamente.
Eu sou contra reduzir a maioridade penal, mas também fui contra reduzir a idade para dirigir (para votar ok, não causa acidentes. Ou causa...) É contraditório com uma sociedade que aumentou a idade mínima para trabalhar.
Mas também sou contra essa pura e simples metamorfose quando se faz 18 anos.
Eu proporia o seguinte:
- manter-se a penalização normal para os maiores de 18.
- manter-se as práticas atuais para os menores de 16.
- para a faixa de 16 e 17, que anda sob discussão: nem usar a penalização de adultos (porque isso levaria, como você fala, a transferir o problema para a idade imediatamente inferior), nem manter a subpenalização atual (porque ratifica a situação que se quer mudar.) Poderia haver uma penalização parcial, algo como 20% (?! adoro inventar números) da pena convencional como forma de tentar alguma reversão no que aconteceu. Uma pena "de menor".
Mas também sabendo que esses casos povoam os discursos mas talvez sejam a minoria. Não se deve mudar todo um sistema satisfatório de penas e de respeito à condição de adolescente em função de exceções que mobilizam a mídia. Os recursos tradicionais (reduzir os problemas sociais que levam jovens ao desemprego; reduzir as dificuldades de policiamento; ocupar os caminhos que levam a atratividade da atividade à margem) devem ser mais exaustivamente tentados antes.
Mas o meu discurso é só tentativo (parece uma técnica de gestão, não?). Seria uma curiosidade se no meio de pesquisadores/legisladores surgir algo assim.
Permalink Responder até Anarquista Lúcida em 28 março 2012 at 22:52
Pelo que entendi da leitura do primeiro tópico sobre isso no blog-mae, eles julgaram um caso da lei anterior, mas chegaram à conclusao de que seria preciso "atualizar a jurisprudência"; pelo que entendi, passará a valer para a nova lei tb.
Permalink Responder até Gunter Zibell em 28 março 2012 at 18:23
Eu não conheço os trâmites jurídicos, mas deve haver algum caminho para o Ministério Público, a ADU ou a PGR recorrerem desse malfeito.
Será incoerente demais um governo moralista como o atual ser condescendente justamente com o que não deve!
Permalink Responder até Stella Maris em 28 março 2012 at 22:28
Já estamos cobrando mobilização da OAB/CE
sobre este assunto..
Permalink Responder até Anarquista Lúcida em 28 março 2012 at 22:51
Gilberto, você viu o tópico que o Nassif colocou (o segundo, nao o primeiro)? Ele argumentou muito bem contra esse horror.
Permalink Responder até Gilberto . em 28 março 2012 at 23:17
Acho que não. Qual o link, Analú
Permalink Responder até Gilberto . em 28 março 2012 at 23:29
O post "STJ institucionaliza a prostituição infantil"? Li agora, acho que pensamos parecido. Ele pensou nas consequências (prostituição infantil) e eu mais em uma de suas causas, o abuso sofrido pela criança na sua própria causa.
Permalink Responder até Anarquista Lúcida em 28 março 2012 at 23:44
Creio que sim, já fechei o blog, estou com várias janelas abertas, vai ser difícil reencontrar. Houve 2 (ao menos) tópicos entre ontem e hoje, um que notificou a coisa, e outro de comentário do Nassif. É a esse segundo que me referi, e ele fala exatamente disso.
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