247 - O governo Michel Temer, rejeitado por quase 100% dos brasileiros, promove mais um ataque aos direitos sociais da população. O Ministério da Saúde está descredenciando Unidades de Saúde da Família em cidades no Brasil todo.
"Ficam descredenciadas as Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Municípios descritos nos anexos, em razão dos descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)", diz um trecho do documento.
Ao todo, mais de 15 milhões de pessoas podem ficar sem cobertura da saúde da família. Cada equipe tem que atender cerca de quatro mil pessoas. O documento não traz qualquer alerta ou advertência sobre o suposto "descumprimento" de prazo, apenas anuncia o fechamento.
Confira aqui o texto da portaria sobre o tema, publicado em junho.
TEMER AGORA ATACA PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Ao todo, mais de 15 milhões de pessoas podem ficar sem cobertura da saúde da família em todo o País; portaria do governo alega "descumprimento de prazo estabelecido para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)", mas não anuncia qualquer advertência, apenas os fechamentos das unidades
l da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.717, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Descredencia Equipes de Saúde da Família (ESF) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Portaria nº 1.143/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014 que redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Seções I, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto nº 9.285 de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela; e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciadas as Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Municípios descritos nos anexos, em razão dos descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.