A questão substantiva está errada: acima e além da alegada segurança das urnas eletrônicas é que o TSE é uma instituição eminentemente jurídica (nada tem de técnica) e não pode ser encarregada de resolver questões de cunho técnico como essa: colocar em funcionamento urnas eletrônicas seguras e isso implica em definir suas características, contratar quem as forneça, avaliar se as urnas fornecidas funcionam como necessário, formular o software necessário ao adequado e seguro funcionamento das urnas, organizar sua (das urnas) distribuição para que sejam entregues no local certo para serem usadas no dia da eleição, reunir e preservar os dados obtidos por meio dessas urnas e fazer a totalização das contagens de votos para cada candidato em cada uma das urnas. Isso não deveria ser atividade para juristas.
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