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A Ordem dos Advogados do Brasil: entre a força das decisões judiciais e o apego retrógrado ao Processo Civil individualista!

Gostaria de iniciar uma discussão sobre um tema que há muito me atormenta: a OAB ao mesmo tempo que cobra uma Justiça eficaz e célere, assume atitudes que, a meu ver, são, pelo menos contraditórias.

Iniciemos pelo começo. Tão logo entrou em vigência a EC 45, entre outras disposições, extinguiu as famigeradas férias coletivas nos tribunais pátrios, a gloriosa OAB passou a movimentar-se para pressionar o Legislativo com a finalidade de instituir recessos forenses nos finais de ano, sob a alegação, pasme-se, de que os advogados teriam direito a férias. Ora, advogados, segundo sei e sou, são profissionais liberais donos de seu tempo (ou pelo menos devem sê-lo, posto o venderem) portanto devem eles agendar suas férias segundo a necessidade de seus clientes (ao menos meu pai que era médico, fazia isso). A posição da OAB me parece inconsequente pois expõe o jurisidicionado à demora na resolução de suas demandas em benefício de "férias" às quais o profissional advogado teria direito (só me falta aparecer a brilhante idéia de quando estas chegarem, exigir-se do cliente adicional de um terço).

Outra situação (e esta me parece mais grave) reflete na recente reação da OAB quanto á aprovação de um novo CPC que institui, entre outras possibilidades a adoção do princípio da adequação do procedimento, segundo a natureza da causa em juízo. Segundo a cônscia OAB, isto afrontaria princípios democráticos, ferindo o devido processo legal. Ora, balela. A possibilidade de o juiz, no exercício da presidência do processo, poder gerenciá-lo, segundo as necessidades das partes e da natureza da causa, em nada afronta tal princípio ou garantia, simplesmente permite ao juiz impedir a utilização do processo para obtenção de fins, digamos, pouco éticos e  não me venham dizer que a Constituição garante a todos assistência jurídica integral e que isso garantiria a igualdade das partes dentro do processo.

São apenas algumas ideias que assombram o cérebro ignaro de um advogado e professor de Direito Processual Civil, na Universidade Estadual de Londrina e que gostaria de ver consideradas.

Obrigado.

Francisco Emilio Baleotti

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Respostas a este tópico

O problema da demora na prestação jurisdicional não está no recesso de fim de ano. É claro que não é possível o juiz ter 60 dias de férias mais o recesso de fim de ano. Seria um absurdo. Agora, enquanto a sociedade não acordar para o fato de que os magistrados são servidores públicos em sentido lato(agente político), e dessa forma devem ser cobrados por resultados, dificilmente veremos mudança significativa na prestação jurisdicional. Os magistrados são os servidores públicos melhores remunerados do Brasil! Assim mesmo, não são cobrados por seus atos, estão sempre protegidos pela livre convicção e outras desculpas.

Qual é a produtividade de um Juiz? Eu falo do Juiz e não dos funcionários que fazem seus despachos e sentenças. E as decisões absurdas que volte e meia aparecem. Qual a sua responsabilidade.

A OAB faz parte desse sistema e não enfrenta a fundo o problema, pois grandes bancas de advogados praticamente deixaram de atuar na primeira instância e lucram muito com o mercado de recursos. É comum o recurso dos advogados que não fazem parte dessas grandes bancas especializadas em recursos terem andamento diferente (pra pior) do que os apresentados por estes. E tudo isso é visto com normalidade.

Caro José,

 

Concordo com "quase" todos os vossos argumentos, notadamente da grande verdade acerca da disseminada confecção de sentenças por estagiários às quais muitos juízes só assinam, sem nem saber o que estão assinando. Novesfora apenas quanto à condição de agente político que estabeleces aos Magistrados, posto que são na verdade, servidores estatais.

Lembro-vos que nomina-se agentes políticos apenas aos eleitos através de sufrágio popular (Pres Rep, Vice-Pres, Sen e Dep Fed; Gov, Dep Est; Pref e Ver).

 

Um abraço

Caro Luis Otávio, quando coloquei os magistrados como agente políticos, posto que são representantes de um poder, foi provocação mesmo, com intuito de gerar um debate sobre este tema. Vá falar para um Juiz que ele é servidor público como os demais. Não aceitam, pois não podem ser cobrados pelos seus atos, pois tem livre convicção.

Um abraço

Caro José: De fato apenas o recesso de final de ano não é o principal problema. Entretanto, pretendo utiliza-lo como apenas um dos momentos infelizes que atormentam a Ordem dos Advogados do Brasil (e, especialmente a  Seção de São Paulo), veja que a postura desta autarquia vem se notabilizando ora por atitudes meramente corporativistas, ora por posturas que, a pretexto da defesa da democracia, denotam uma total falta de sensibilidade ao fato de a atividade Jurisdicional ser manifestação de Poder Estatal e que, como tal, deve ser entendida e respeitada. A pretexto de proteção à liberdade das partes, não enxergam(ou não querem entender)que um processo civil manietado por fórmulas préestabelecidas e inflexíveis não mais se coaduna com uma atividade jurisdicional célere e mais que isso: o tão decantado princípio do devido processo legal, não pode mais ser pensado dentro dos limites estreitos dos séculos 18 e 19.

Concordo com o José de almeida. O problema é de gestão. FAlta metas e resultados. E não apenas para juízes, mas para todo servidor da justiça. Um choque de iniciativa privada faria os foruns produzirem o dobro com metade dos funcionários.

 

Meus caros Emilio e José de Almeida: apenas proponho o seguinte obstáculo (e o faço com a melhor das intenções) quem consegue obter dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos próprios TRF's e TRT's dados estatísticos confiáveis para demonstrar a "produtividade" de nossa gloriosa magistratura? Ora, todos sabemos que os dados informados ao público por tais órgãos não são confiáveis posto que boa parte deles e que de fato mostram a atuação deste glorioso Poder Judiciário ficam guardados à sete chaves e estas são, de tão escondidas, às vezes até esquecidas.

E a própria OAB, fiando-se no quinto constitucional (a meu ver, meio questionável para ascensão à magistratura) nenhuma questão de esclarecer e pressionar faz.

Francisco,

 

Sou Engenheiro, não tenho o entendimento da lei como o especialista do direito, mas também entendo que alguns institutos, estão por si só obsoleto. Ficam nadando em fantasias e corporativismo, na busca desesperada de continuar sobrevivendo. Advogam causas perdidas na origem e seguem por força de dispositivos legais, no mínimo, discutíveis.

 

Gostaria, então, de estender sua preocupação a várias outras variantes que já são em tempo, merecedoras de reformas estruturais profundas. Para que comecem a focar suas forças em ações realmente de interesse das categorias que representam. Mas, lógico, deixando que seus representados resolvam como devem agir e decidir isso atendendo a lei apenas, não pela disputa de privilégios e garantias que outros brasileiros não tenham.

 

Falou...

Caro Cristóvão: havemos de entender que certas garantias estatuídas pela Constituição Federal, em que pese serem fundamentais, não podem e nem devem mais ser entendidas com a mentalidade do liberalismo dos séculos 17, 18 e 19, quiçá do 20. Veja que certos entendimentos pautam-se, a meu ver, mais pela conveniência que pelo fundamento jurídico (posto que os utilizados encontram-se superados pela Jurisprudência na maior parte dos países democráticos (e eu digo realmente democráticos). Não se pode falar que a Inglaterra seja propriamente um estado de exceção e as garantias que a Ordem dos Advogados do Brasil tanto preza e, no caso da discussão presente é representada pelo "due process of law" não é entendida pelas cortes de lá como absoluta tampouco de modo estreito que maniete o juiz dentro de fórmulas inflexíveis, ou seja permite-se ao juiz o que se chama de "case management", ou seja a administração do processo de modo a ele se conformar ao direito litigado, visando uma real e efetiva prestação jurisdicional à parte que a procura.

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