Gostaria de iniciar uma discussão sobre um tema que há muito me atormenta: a OAB ao mesmo tempo que cobra uma Justiça eficaz e célere, assume atitudes que, a meu ver, são, pelo menos contraditórias.
Iniciemos pelo começo. Tão logo entrou em vigência a EC 45, entre outras disposições, extinguiu as famigeradas férias coletivas nos tribunais pátrios, a gloriosa OAB passou a movimentar-se para pressionar o Legislativo com a finalidade de instituir recessos forenses nos finais de ano, sob a alegação, pasme-se, de que os advogados teriam direito a férias. Ora, advogados, segundo sei e sou, são profissionais liberais donos de seu tempo (ou pelo menos devem sê-lo, posto o venderem) portanto devem eles agendar suas férias segundo a necessidade de seus clientes (ao menos meu pai que era médico, fazia isso). A posição da OAB me parece inconsequente pois expõe o jurisidicionado à demora na resolução de suas demandas em benefício de "férias" às quais o profissional advogado teria direito (só me falta aparecer a brilhante idéia de quando estas chegarem, exigir-se do cliente adicional de um terço).
Outra situação (e esta me parece mais grave) reflete na recente reação da OAB quanto á aprovação de um novo CPC que institui, entre outras possibilidades a adoção do princípio da adequação do procedimento, segundo a natureza da causa em juízo. Segundo a cônscia OAB, isto afrontaria princípios democráticos, ferindo o devido processo legal. Ora, balela. A possibilidade de o juiz, no exercício da presidência do processo, poder gerenciá-lo, segundo as necessidades das partes e da natureza da causa, em nada afronta tal princípio ou garantia, simplesmente permite ao juiz impedir a utilização do processo para obtenção de fins, digamos, pouco éticos e não me venham dizer que a Constituição garante a todos assistência jurídica integral e que isso garantiria a igualdade das partes dentro do processo.
São apenas algumas ideias que assombram o cérebro ignaro de um advogado e professor de Direito Processual Civil, na Universidade Estadual de Londrina e que gostaria de ver consideradas.
Obrigado.
Francisco Emilio Baleotti
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O problema da demora na prestação jurisdicional não está no recesso de fim de ano. É claro que não é possível o juiz ter 60 dias de férias mais o recesso de fim de ano. Seria um absurdo. Agora, enquanto a sociedade não acordar para o fato de que os magistrados são servidores públicos em sentido lato(agente político), e dessa forma devem ser cobrados por resultados, dificilmente veremos mudança significativa na prestação jurisdicional. Os magistrados são os servidores públicos melhores remunerados do Brasil! Assim mesmo, não são cobrados por seus atos, estão sempre protegidos pela livre convicção e outras desculpas.
Qual é a produtividade de um Juiz? Eu falo do Juiz e não dos funcionários que fazem seus despachos e sentenças. E as decisões absurdas que volte e meia aparecem. Qual a sua responsabilidade.
A OAB faz parte desse sistema e não enfrenta a fundo o problema, pois grandes bancas de advogados praticamente deixaram de atuar na primeira instância e lucram muito com o mercado de recursos. É comum o recurso dos advogados que não fazem parte dessas grandes bancas especializadas em recursos terem andamento diferente (pra pior) do que os apresentados por estes. E tudo isso é visto com normalidade.
Permalink Responder até Luís Otávio em 16 janeiro 2011 at 22:34
Caro José,
Concordo com "quase" todos os vossos argumentos, notadamente da grande verdade acerca da disseminada confecção de sentenças por estagiários às quais muitos juízes só assinam, sem nem saber o que estão assinando. Novesfora apenas quanto à condição de agente político que estabeleces aos Magistrados, posto que são na verdade, servidores estatais.
Lembro-vos que nomina-se agentes políticos apenas aos eleitos através de sufrágio popular (Pres Rep, Vice-Pres, Sen e Dep Fed; Gov, Dep Est; Pref e Ver).
Um abraço
Caro Luis Otávio, quando coloquei os magistrados como agente políticos, posto que são representantes de um poder, foi provocação mesmo, com intuito de gerar um debate sobre este tema. Vá falar para um Juiz que ele é servidor público como os demais. Não aceitam, pois não podem ser cobrados pelos seus atos, pois tem livre convicção.
Um abraço
Permalink Responder até Francisco Emilio Baleotti em 18 janeiro 2011 at 20:44
Permalink Responder até emilio em 15 maio 2011 at 22:14
Concordo com o José de almeida. O problema é de gestão. FAlta metas e resultados. E não apenas para juízes, mas para todo servidor da justiça. Um choque de iniciativa privada faria os foruns produzirem o dobro com metade dos funcionários.
Permalink Responder até Francisco Emilio Baleotti em 15 maio 2011 at 22:48
Meus caros Emilio e José de Almeida: apenas proponho o seguinte obstáculo (e o faço com a melhor das intenções) quem consegue obter dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos próprios TRF's e TRT's dados estatísticos confiáveis para demonstrar a "produtividade" de nossa gloriosa magistratura? Ora, todos sabemos que os dados informados ao público por tais órgãos não são confiáveis posto que boa parte deles e que de fato mostram a atuação deste glorioso Poder Judiciário ficam guardados à sete chaves e estas são, de tão escondidas, às vezes até esquecidas.
E a própria OAB, fiando-se no quinto constitucional (a meu ver, meio questionável para ascensão à magistratura) nenhuma questão de esclarecer e pressionar faz.
Permalink Responder até Cristovam Nunes em 11 janeiro 2011 at 10:44
Francisco,
Sou Engenheiro, não tenho o entendimento da lei como o especialista do direito, mas também entendo que alguns institutos, estão por si só obsoleto. Ficam nadando em fantasias e corporativismo, na busca desesperada de continuar sobrevivendo. Advogam causas perdidas na origem e seguem por força de dispositivos legais, no mínimo, discutíveis.
Gostaria, então, de estender sua preocupação a várias outras variantes que já são em tempo, merecedoras de reformas estruturais profundas. Para que comecem a focar suas forças em ações realmente de interesse das categorias que representam. Mas, lógico, deixando que seus representados resolvam como devem agir e decidir isso atendendo a lei apenas, não pela disputa de privilégios e garantias que outros brasileiros não tenham.
Falou...
Permalink Responder até Francisco Emilio Baleotti em 18 janeiro 2011 at 20:52
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