Ação que será julgada nesta quarta-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça, pode abrir caminho para a produção de genéricos do Viagra, medicamento usado para tratamento de disfunção erétil. A Pfizer detém a patente e pleiteia a extensão do período de exploração do produto por mais um ano, até 2011. Do outro lado, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é contra a prorrogação e defende a vigência até 20 de junho de 2010, quando completa 20 anos do depósito da patente, no Reino Unido, feito em 20/06/1990. Após 20 anos, o medicamento passa a ser de domínio público.
O processo se arrasta desde 2005 e é apenas um exemplo das grandes discussões em torno do direito de propriedade intelectual, que engloba o direito autoral e direito industrial – garante a proteção de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, segredos industriais e concorrência desleal – e a proteção ’sui generis’, quando é específica para preservar topografias de circuito impresso, cultivares - genero vegetal - e o conhecimento tradicional.
A Lei de Propriedade Industrial (9.279/1996), da qual a proteção patentária faz parte, protege as criações da indústria. Ela também especifica que a criação deve considerar o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Inovação
A estreita relação entre inovação e os direitos de propriedade intelectual é determinante para o desenvolvimento do país, mas a falta de informação sobre os processos de proteção e os direitos das concessões de patentes, registros de marca e outros mecanismos inibe parcerias e investimentos.
O Brasil caiu 18 posições no ranking mundial de inovação de 2010, de 50º para 68º. O dado é do relatório produzido pela escola mundial de negócios Insead em parceria com a Confederação da Indústria Indiana. O número de patentes por milhão de habitantes e investimento em pesquisa e desenvolvimento foram alguns dos critérios avaliados. Isso reforça a importância dos incentivo à pesquisa, desenvolvimento e proteção do direito intelectual de um pais.
Entretanto, para investir em inovação as empresas precisam sentir segurança no retorno financeiro. Para a Coordenadora do Programa de Propriedade Intelectual para a Inovação na Indústria do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Diana Jungmann, a proteção está na lei, porém a falta de entendimento do sistema brasileiro de propriedade afasta as indústrias.
A preocupação com o retorno sobre o investimento justifica as ações para prorrogação de patentes e o registro de marcas. A empresa quer garantir o direito de utilizar e explorar, exclusivamente no mercado, as melhorias em seus produtos e processos por prazo longo. Ocorre que a proteção é temporária -15 a 20 anos. Além disso, o processo de patente, pressupõe o direito exclusivo de uso, mas publica os elementos inovadores do objeto protegido.
No site do INPI é possível acompanhar todos as patentes depositadas e concedidas. A situação da patente do Viagra pode ser visualizada pelo número, PI1100028.
O fim da proteção patentária do Viagra permitirá a produção de genéricos no mercado. Por não ser necessário investimento em pesquisa e desenvolvimento, o genérico deste medicamento sairá por um custo menor e será mais acessível a população. Usando este caso por exemplo, podemos discutir:
- Investimento das empresas em pesquisa e desenvolvimento x retorno;
- Até que ponto vai o direito da empresa sobre um conhecimento de interesse público?
- Direito de propriedade x direito da sociedade em ter acesso à produtos com custos mais acessíveis;
No Portal temos um grupo de posts sobre o tema, acompanhe:
Do Blog de ContiBosso
A riqueza patente
Do Blog de Cida Medeiros
Das primeiras pantentes ao movimento pela devolução: ascenção e queda do conceito de propriedade intelectual
Do Blog de Ricardo Queiroz Pinheiro
Redes colaborativas, direitos autorais e economia solidaria são temas dos Debates
Do Blog de João Villaverde
A luta regional pelo pré-sal
Do Blog de Arakin Queiroz Monteiro
Qual a importância da Reforma da Lei de Direito Autoral para a educação brasileira?
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