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Os homicídios representam 46% das causas de mortes de jovens entre 12 e 18 anos no Brasil. O levantamento foi realizado pelo Observatório de Favelas em conjunto com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

Estima-se que o número de adolescentes assassinados no período de 2006 a 2012 ultrapasse a 33 mil caso as condições de violência, desemprego e insegurança social não sejam combatidas.

Raça, gênero, idade e território, são ligados diretamente ao aumento das chances de uma pessoa ser vítima de homicídio, o que nos leva a questionar as bases do desenvolvimento de uma Política Nacional de Segurança Pública. Não estaria ela relacionada a outros setores onde o Estado também apresenta deficiências, como saúde, educação e emprego?

Os mecanismos que estabelecem a segurança pública dentro de um território devem ser desenvolvidos com base em ações conjuntas de ministérios e organizações que representem a sociedade civil. Por isso, sempre será válido o início de discussões para as principais dificuldades de implementação do tema.

A Comunidade de Discussões do Luiz Nassif convida você para participar de um dos assuntos que mais abarcam fatores que impedem o desempenho social e econômico do Brasil.

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Resultados da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública

Iniciado por Antonio Carlos de Holanda Cavalc 2 Set.

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Antonio Carlos de Holanda Cavalc Comentário de Antonio Carlos de Holanda Cavalc em 22 novembro 2009 às 11:57
Penso que todos nós, não só aqueles que governam o país, devemos parar de fingir que não existem duas classes de pessoas em quase todas as cidades em que vivemos. Os incluídos e os excluídos. Em todas as cidades brasileiras que conheço, incluindo as menores, muita gente precisa morar em áreas invadidas, geralmente na periferia ou em morros. O Estado e todos os incluídos (aqueles que como nós, moram regularmente, em bairros urbanizados e com estrutura e paga impostos altíssimos) fingimos que isso não existe e torcemos para que aquela gente feia e pobre não invada o nosso espaço. Se invadir e nos agredir, prisão para eles; e que o presídio os devolva reeducados, reintegrados, ressocializados. Essas três palavras representam uma grande idiotice, pois como é que seres que nunca foram socializados, educados e integrados na sociedade, o serão após cumprir uma pena em uma prisão? Nem que fosse uma prisão suíça. A sociedade deve ser uma só e todos nós somos responsáveis por isso.
C. Brayton Comentário de C. Brayton em 21 novembro 2009 às 16:40
Como gringolandense morando entre os tupiniquin, nada me causa tanto choque quanto o estado real de segurança pública. No Rio, os policias não fazem o trabalho dado a eles porque estão trabalhando em milicias, um mercado negro em proteção parecido com a mafia clásica. Entretanto, eu pago um flanelinha educado para não depredar meu veículo. A polícia é uma organização criminoso e vice versa: Só em paises em desenvolvimento como Kenya é a contradição tão imbricado no tecido social.
Carlos Gomes de Moura Comentário de Carlos Gomes de Moura em 2 novembro 2009 às 11:27
Eu acredito que o problema da segurança pública no Brasil passa necessariamente por uma mudança de metodologia na formação da polícia e de todos que lidam com esta área, pois a melhoria da segurança pública está intrinsecamente relacionada à prevenção e à educação...
Não adianta os estados manterem a estrutura atual de manter presos em delegacias, em ambientes que não são indicados para a recuperação dos mesmos...
O preso é um doente moral...os programas para recuperação necessitam urgentemente serem repensados...
Abraços a todos!!!
Rosemary Medeiros de Abreu Comentário de Rosemary Medeiros de Abreu em 16 setembro 2009 às 21:06
Fim da Polícia Investigativa
Olá Nassif, sou agente de Polícia Federal e resolvi postar no seu blog para chamar a atenção sobre uma aberração que está acontecendo no sistema penal brasileiro da qual só vejo silêncio da grande mídia. Recentemente o STF editou uma Súmula Vinculante que dá direito a qualquer pessoa que saiba estar sendo investigada pela polícia ter acesso ao inquérito policial correspondente. Diz o texto: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Mesmo se tratando de casos de sigilo, deve ser assegurado o acesso às provas constituídas no procedimento. O Ministério Público Federal no Ceará com base nessa súmula recomendou nesta terça-feira, 15, que a Polícia Federal no estado envie comunicação escrita às pessoas contra as quais tenha sido instaurado procedimento ou inquérito policial.
O processo penal brasileiro identifica dois momentos. O primeiro momento, chamado de fase inquisitória é a abertura do inquérito policial. Quando da notícia de um crime o delegado de polícia instaura um inquérito com o objetivo de identificar a autoria. Instaurado o inquérito os agentes vão colher provas para em um segundo momento subsidiar o Ministério Público em uma ação penal. Se o Ministério Público entender que há indícios reais de autoria do crime pelo indiciado no inquérito ele oferece denúncia à justiça. Inicia-se então na justiça a ação penal propriamente dita. E é somente nessa fase que o Código de Processo Penal garante a ampla defesa e contraditório onde o Ministério Público se torna o acusador e o indicado se transforma em réu, com acesso total ao inquérito.
Não tenho como policial não sentir com essas súmulas a decretação do fim do trabalho de policia investigativa, e somada à súmula das algemas o fim da polícia. Não podemos mais algemar e nem investigar em segredo. Na prática, daqui pra frente funciona assim: avisamos o bandido, lá no começo, antes da ação penal, que ele está sendo investigado e mais a frente quando formos executar o mandado de prisão pedimos “por favor” para que o mesmo nos acompanhe. Seria comédia se não fosse preocupante. É bom lembrar que ela vai valer também para todos os outros crimes, como tráfico de drogas, homicídio, estupro, roubo.....
E o mais triste é saber que essa interferência de poderes com a edição de súmulas que limitam o trabalho de polícia ocorreu apenas como conseqüência de uma ação contra um banqueiro (pós Satiagraha). No momento em que o mundo inteiro discute ferramentas para estrangular o crime organizado nosso Supremo facilita o trabalho de criminosos ao dar possibilidade de destruição de provas antes mesmo da abertura de ação penal.
Como policial vejo essas súmulas como mordaça ao nosso trabalho e como cidadã lamento profundamente as conseqüências disso para o país. É chegada a hora de o STF parar de curvar se ao lobby dos grandes escritórios de advocacia para defender em primeiro lugar o interesse da sociedade.
 

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