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Tecnólogo em Gestão Ambiental

Áreas de Ressacas de Macapá e Santana - O FIM DE UM ECOSSISTEMA

Ressaca é uma expressão regional empregada para designar um ecossistema típico da zona costeira do Amapá. São áreas encaixadas em terrenos Quaternários que se comportam como reservatórios naturais de água, caracterizando-se como um ecossistema complexo e distinto, sofrendo os efeitos da ação das marés, por meio de uma intricada rede de canais e igarapés e do ciclo sazonal das chuvas. De forma mais sintética podemos dizer que as ressacas são bacias de acumulação de água, influenciadas pelo regime de marés, dos rios e das chuvas. Servem de lar para as diversas formas de vida (plantas e animais), de grande importância para a cidade de Macapá visto que o sitio urbano de Macapá encontrasse permeado por varias áreas de ressaca, entre as quais podemos citar: Lagoa dos índios, ressacas do Beirol, do Muca, Buritizal, Universidade, Ressaca do Novo Horizonte entre outras.

Com relação a sua importância para o equilíbrio ambiental podemos citar que ecologicamente as ressacas são de utilidade primordial em relação:

a) Ao clima da cidade de Macapá: A ressaca é excelente regulador térmico, por ser fonte de umidade e servirem de corredores de vento, já que estes ventos se deslocam para os centros de concentração populacional e de fluxo de automotores, dissolvendo o calor e desconcentrando os agentes poluentes, o que proporciona uma temperatura mais amena na área urbana de Macapá, assim, portanto funcionando as ressacas como fonte de equilíbrio climático.

b) Reprodutor biológico: São criadouros naturais para muitas espécies de peixes, crustáceos que migram para as ressacas e lá se reproduzem e na seqüencia retornam ao rio, pelos canais naturais que interligam os rios às ressacas.

c) Circulação e equilíbrio das águas: As áreas de ressacas se interligam umas com as outras e com os canais de drenagem, onde há a circulação e o equilíbrio das águas, permitindo a determinação da pressão dos leitos fluviais primários, orientando escoamento e trânsito das águas interiores e superficiais com o rio Amazonas, convergindo com as águas do Oceano Atlântico.

d) Centro natural paisagístico: A harmonia gerada pela rica biodiversidade presente nas ressacas e pelos seus aspectos físicos (solo e água, por exemplo), cria um ambiente saudável que contribui para o bem-estar das pessoas e demais seres vivos. Para a cidade, o cenário natural proporcionado pelas ressacas, valoriza as áreas urbanas situadas próximas a elas. As ressacas possuem um grande potencial econômico que pode ser explorado pelo turismo.

Hoje, estas áreas estão sendo antropizadas (Área antropizada - área cujas características originais (solo, vegetação, relevo e regime hídrico) foram alteradas por conseqüência de atividade humana.

Existem tanto a nível Federal quanto a Estadual, leis que tratam da preservação de ambientes naturais com importantes funções ecológicas, dentre os quais se incluem as áreas de ressacas.

Em 1999 houve a promulgação da Lei Estadual nº 0455, que trata especificamente dos ambientes Ressacas, impondo uma série de ações proibitivas ao processo de uso e ocupação, conforme pode ser conferido nos incisos do Art. 02. Portanto a partir de 22 de julho de 1999 constituiu-se crime ambiental toda ação que possa induzir  a degradação das áreas de Ressacas, estando o infrator sujeito às punições previstas em lei.

Em 27 de maio de 2004, houve uma reformulação na Lei nº0455, pois a lei deixava de fora as áreas de várzeas, que possuem funções ecológicas não menos importantes que as ressacas, com a mudança a Lei nº 0455 foi revogada e passou a vigorar com outro numero (Lei nº 0835), protegendo não só as áreas de ressaca mais todas as áreas úmidas (várzea e ressaca)

Lei   Nº. 0835   de   27   de   Maio   de   2004.

 

Dispõe sobre a ocupação urbana e periurbana, reordenamento territorial, uso econômico e gestão ambiental das áreas de ressaca e várzea localizadas  no Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

 

     Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte  Lei:

 

Art.1º- O Governo do Estado, com  a colaboração das Prefeituras Municipais, num  prazo de até 03 (três) anos, realizará o Zoneamento Ecológico Econômico Urbano – ZEE, em escala de detalhe adequada, das áreas de ressaca e várzea localizadas nas zonas urbanas e periurbanas, visando à promoção social, o ordenamento econômico e à proteção do meio ambiente.

 

     Parágrafo único– Fica definida, para efeitos da presente Lei, o seguinte:.

 

     I– VETADO;

     II–Várzea: terrenos baixos e levemente planos que se encontram junto as margens dos rios, inundáveis diariamente sob influência das marés, com vegetação predominantemente arbórea                                            

Art.2º-Ficam proibidas novas ocupações e uso de áreas de ressaca urbana e periurbana, exceto para execução de obras de infra-estrutura.

Parágrafo único: VETADO.

Art.3º-As atividades econômicas já existentes em áreas de ressaca e várzea, poluidoras ou potencialmente poluidoras, conforme estabelecida na legislação vigente, terão prazo de até 01 (um) ano, após a aprovação do Zoneamento Ecológico Econômico Urbano  - ZEEU, para a regularização de suas atividades perante os órgãos competentes, ficando obrigadas a apresentar plano especial de recuperação das áreas por elas degradadas.

     Parágrafo único: As atividades econômicas em curso, instaladas em áreas de ressaca e várzea, de forte impacto social e ambiental, deverão apresentar, junto aos órgãos ambientais competentes, um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental – TACA, enquanto se aguarda as orientações do Zoneamento Ecológico Econômico Urbano – ZEEU.

     Art. 4º - Após a conclusão do Estudo do Zoneamento Ecológico Econômico Urbano – ZEEU e constatando-se que a ocupação urbana de uma área é irreversível do ponto de vista ambiental, fica essa área priorizada no ordenamento urbano e paisagístico, para melhoria da qualidade de vida dos habitantes da mesma.

           

    Parágrafo único: O Poder Público adotará na urbanização de áreas de ressaca e várzea fortemente ocupadas, intervenções estruturais que garantam a drenagem, a permeabilidade de solo e a harmonia paisagística com o meio natural circundante.

 

Art. 5°-VETADO.

 

Art.6°-As áreas de ressaca e várzea preservadas terão como fins de uso prioritários a criação de Unidades de Conservação à nível municipal e estadual.

 

 

Art.7°-VETADO.

 

Art.8º-As atividades lesivas ou em desacordo com o disposto na presente Lei sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação ambiental vigente.

 

Art.9°-VETADO.

 

Art.10°-Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do Zoneamento Ecológico Econômico Urbano - ZEEU.

 

Art.11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.12°-Revoga-se a Lei n° 0835, de 22 de junho de 1999.

 

            Macapá, 27 de maio de 2004.

A lei existe mais, infelizmente, não é respeitada. Não é respeitada porque as "invasões" continuam acontecendo nestas áreas de ressacas. Hoje estas áreas, correm o risco de desaparecerem.

Motivados por fins "eleitoreiros", políticos se aproveitam da "miséria" deste povo que mora em áreas de ressacas para "compra de voto", haja visto, que 80% da população hoje, de Macapá e o segundo maior município, Santana, moram em áreas de ressacas.

Existe, também, o abandono de uma APA "Área de Proteção Ambiental", localizada entre no divisor do município de Santana e Macapá, que se encontra em total abandono e que corre o risco de desaparecer. Chama-se "APA da Fazendinha".

No município de Santana o problema ainda é maior. Todas as áreas de ressacas foram ocupadas por moradores. A partir dos anos 80 aconteceu um elevado êxodo de pessoas de outros estados, principalmente do Estado do Pará de Maranhão, motivados pela política do Senador José Sarney "Zona Franca de Macapá" e também, pela exploração mineral no nosso estado. Em 1991, é concretizada a criação da Área de Livre Comércio e Macapá e Santana pelo (Decreto Federal 8387, de 30 de dezembro de 1991).


Hoje a população é muito maior, cresceu bastante, e o estado não se preparou para este crescimento e o caos é muito grande. Poucas áreas que ainda restam correm o risco de desaparecerem. É lamentável! VEJA ABAIXO IMAGENS EXCLUSIVAS DO IMPACTO QUE AS ÁREAS DE RESSACAS DE MACAPÁ E SANTANA VÊM SOFRENDO.

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O "JEITINHO BRASILEIRO" DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ-CAESA

Minha opinião é que quando uma regra é transgredida e não causa prejuízo, temos aí um jeitinho certo, dirá eu, ético. A questão é que, quando pago meus impostos integralmente, acho que posso exigir dos órgãos públicos ou dos funcionários. Agora, se eu dou um jeito nos meus impostos porque o funcionário da Receita…

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Postado em 14 janeiro 2013 às 9:30

UMA POLÍTICA PARA ÁREAS DE RESSACAS

A ocupação humana das ressacas ocasionada pelas migrações descontroladas provoca grandes e irreversíveis danos ambientais nessas áreas úmidas. Portanto, faz-se necessário implementar estratégias que permitam controlar e monitorar as ameaças a esses ecossistemas.



Dentre os fatores que motivam a ocupação das ressacas, têm-se o componente cultural, visto que muitos dos habitantes são oriundos de comunidades ribeirinhas, habituadas, portanto, a estabelecer moradia próxima às margens…

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Postado em 12 janeiro 2013 às 22:03

Áreas de Ressacas de Macapá e Santana - O FIM DE UM ECOSSISTEMA

Ressaca é uma expressão regional empregada para designar um ecossistema típico da zona costeira do Amapá. São áreas encaixadas em terrenos Quaternários que se comportam como reservatórios naturais de água, caracterizando-se como um ecossistema complexo e distinto, sofrendo os efeitos da ação das marés, por meio de uma intricada rede de canais e igarapés e do ciclo sazonal das chuvas. De forma mais sintética podemos dizer que as ressacas são bacias de acumulação de água, influenciadas pelo…

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Postado em 12 janeiro 2013 às 21:47

Moradores da Baixada do Ombrósio em Santana estão a mais de 4 meses sem água da CAESA

Se não bastasse a situação de morarem num local impróprio, sem a mínima Assistência Social dos Poderes Públicos Estadual, hoje a comunidade do Ombrósio enfrenta o seu maior problema: a falta de água, que a  mais de 4 meses deixa a população amapaense--porque a água não falta só nesta comunidade com mais de 8000 habitantes--indignada com tudo que a atual Gestão do Estadual vem fazendo com a sociedade Santanense e demais municípios do Estado.

O…

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Postado em 12 janeiro 2013 às 17:30

Biblioteca santanense na internet

Mesmo estando sob período de reforma em sua estrutura físico-administrativa, a Biblioteca Pública Municipal de Santana-AP, juntamente com o Núcleo Municipal da CASA BRASIL em Santana-AP, estaremos divulgando, pela Internet, seu processo de revitalização, assim como os projetos que estaremos desenvolvendo nesta nova fase que essas duas…

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Postado em 12 janeiro 2013 às 16:00 — 4 Comentários

Proteção Ambiental é tema de reunião entre Tribunal de Justiça e Ministério público

Na tarde desta quinta-feira (10.01), o Desembargador Gilberto Pinheiro, Corregedor-Geral da Justiça, esteve reunido com o Desembargador Constantino Brahuna; com o Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Macapá, Marcelo Moreira dos Santos; e o Diretor da Secretaria da Corregedoria, José Ribeiro de…

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Postado em 12 janeiro 2013 às 15:46

CARTA DA TERRA

 

 

 

 

 

 

 

Preâmbulo

Estamos num momento crítico da história da Terra, numa época em que a humanidade tem de escolher o seu futuro. À medida que o mundo se torna cada vez mais interdependente e frágil, o futuro encerra, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para avançar, devemos reconhecer que, no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana, e uma só…

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Postado em 1 agosto 2011 às 11:00

Contaminação do Meio Ambiente pela Empresa AMCEL - Amapá Celulose.



Há mais de 30 anos a Amcel explora commodities no Amapá, sem um retorno financeiro satisfatório para o Estado. Marubeni e Nippon Paper, consórcio japonês que controla a AMCEL; atualmente, o consórcio possui 60 mil hectares de florestas plantadas, segundo o diretor-presidente da Amcel, Takuya Kuwahara, até 2023 a…

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Postado em 31 julho 2011 às 20:30

A contaminação ambiental pela empresa de refrigerantes "Grupo Simões" fabricante dos produtos Coca Cola no Amapá

Durante anos a empresa de refrigerantes "Grupo Simões" vem causando danos ambientais por despejos de seus efluentes no "Igarapé do Corrêa". Este igarapé desagua no Rio Matapi que é um dos afluentes do Rio Amazonas. Os danos ambietais são de grandes proporções; vêm causando a mortandade de peixes e assoreamento do igarapé. A Comunidade local, já denunciou e as autoridades ambientais do nosso estado para que se tome devidas providências, com a máxima urgência; pois os moradores podem… Continuar

Postado em 21 junho 2011 às 15:00 — 1 Comentário

Comunidade do Igarapé do Corrêa-Santana-AP

A Comunidade do Igarapé do Corrêa fica localizada nas proximidade do Rio Matapi; faz frente para Rodovia que liga os dois maiores municípios do Estado do Amapá, a AP Santana/Mazagão. Como já foi mencionado no perfil deste blog com imagens; ela ocupa uma área de "mata-virgem" banhada pelo Igarapé por toda área. É uma área extensa de várzea com uma variedade enorme de fauna e flora; a palmeira do Açaí é muito atrativo na região. O povo que habita esta localidade são pequenas famílias… Continuar

Postado em 20 junho 2011 às 2:26

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Às 18:35 em 13 janeiro 2013, Ariston Álvares Cardoso disse...

Obrigado Mário, vamos ter muito o que comentar e mais ainda o que criticar não é mesmo

 
 
 

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