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9 Maio, 2012

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Economista

Desigualdade e inovação política e econômica

Desigualdade e inovação política e econômica

Rogério Antonio Lagoeiro de Magalhães (*)

Dois artigos publicados no jornal “O Globo”, na reta final das eleições 2010, põem um foco crítico sobre a questão da desigualdade no Brasil, que só mesmo a alienação do debate político corrente explica não ter tido papel central no processo eleitoral. Afinal, no ranking da ONU o Brasil continua sendo o terceiro país mais desigual do mundo e na América Latina, o mais desigual dos continentes, só perde para o Haiti e a Bolívia.

No primeiro artigo, de 10/08/2010, Cláudio Salm, professor do Instituto de Economia da UFRJ, ao mesmo tempo em que reconhece os avanços recentes na diminuição da pobreza dos brasileiros, observa que isso vem se passando fora de uma perspectiva real de diminuição dos altos níveis de desigualdade no país. E conclui: “Estamos condenados a ser mais ousados e criativos, se quisermos realmente combinar desenvolvimento com inclusão social”. Voltando ao tema, no mês seguinte, em artigo de 13/09/2010, Sergio Besserman (ex-presidente do IBGE) complementa a observação de Salm com a advertência de que “Embora nos anos Lula, a boa maré da economia internacional, a evolução do salário mínimo e a grande ampliação da cobertura das políticas de assistência social, tenham levado o índice Gini (medida da desigualdade) da renda do trabalho a avançar de 0.547 em 2004 para 0,518 em 2009, a redução tem sido menor nos últimos anos”. Um terceiro artigo, esse de Clovis Rossi, colunista da “Folha de São Paulo”, afina a sintonia do problema, quando observa que “Além da desigualdade dentro do universo da renda do trabalho, muito mais importante e muito mais brutal é a desigualdade entre os totais da renda do capital e da renda do trabalho” (lucros/salários). A propósito, estudo de Marcio Pochman (professor da UNICAMP e atual presidente do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA) dá conta dessa situação, quando aponta que “A parte da renda do conjunto dos verdadeiramente ricos afasta-se cada vez mais da condição de trabalho, para vir de outras modalidades de renda, como posse da terra, ações, títulos financeiros, entre outros”, vale dizer, rendimentos de capital. Menos observado, nesse sentido, é que também dentre os diferentes níveis salariais, tudo o que excede o salário mínimo (que é a remuneração correspondente ao trabalho simples, sem qualificação, igual para todos os trabalhadores), como um adicional diferenciado na medida do “capital humano” (qualificações) de cada um, também se inclui dentre os rendimentos de capital do sistema. Dessa forma, a má repartição global entre os rendimentos do capital e do trabalho apresenta-se também refletida na exagerada disparidade salarial entre os trabalhadores mais e menos qualificados, o que leva, por exemplo, a que o maior salário do funcionalismo público supere, hoje, mais de 50 vezes o salário mínimo vigente.

Quando a evolução política, que se espera venha a ocorrer no país, abrir a perspectiva de uma discussão objetiva (vale dizer, livre de ideologias, preconceitos, demagogias, subterfúgios e até de teorias ultrapassadas) sobre a questão da repartição na economia brasileira e suas implicações para o desenvolvimento, ela certamente terá que partir de uma constatação ofuscante: a de que, segundo pesquisa do Dieese (Departamento intersindical de estatísticas e estudos sócio-econômicos), o valor real do salário mínimo, em 2010, mesmo com todos os aumentos recentes, ainda é inferior ao de 1945 (!), embora todo o crescimento da economia e da produtividade do trabalho desde então. Dentre o complexo de causas que, depois de um século de industrialização, explicam o subdesenvolvimento remanescente da economia brasileira, certamente o aviltamento histórico do pagamento do trabalho no Brasil, estará entre as principais. A conclusão é que, na falta da “ousadia e criatividade” reclamada por Salm, estaremos condenados a atravessar todo o século XXI sem mudar nada de substancial nessa situação, que vem lá da economia agrária do século XIX e atravessou toda a industrialização do século XX.

O salário mínimo é o agente eficiente da repartição capital/trabalho, e seu aviltamento histórico é o grande fator da desigualdade no Brasil de hoje. O número dos que o recebem não é pequeno: são 27 milhões de trabalhadores (40% da população economicamente ativa/IBGE) e 18 dos 24 milhões de aposentados do INSS; mais 31,8% das pessoas ocupadas ficam na faixa de rendimentos de 1 a 2 salários e, na prática, a correção do salário mínimo influencia os salários superiores, principalmente aqueles no seu entorno imediato. Conceitualmente, por outro lado, o mesmo montante adicional (não o percentual de aumento) concedido ao mínimo, teria que ser linearmente incorporado a todos os demais salários, como correção da parcela homogênea de trabalho-simples que todos embutem.

O salário mínimo é baixo porque o país é pobre e a massa de trabalhadores tem baixa qualificação. A recuperação do salário mínimo não pode, entretanto, ser debitada a nenhum desenvolvimento futuro, como à própria continuidade do crescimento da economia, ou mesmo à generalização prévia da educação de qualidade. Quanto ao primeiro ponto, a experiência histórica desmente a correlação, quando revela a trajetória de queda contínua do valor real do salário mínimo, desde sua implantação em 1940, frente ao grande crescimento do PIB e da produtividade do trabalho desde então; quanto à generalização prévia da educação de qualidade, cuja necessidade é hoje um consenso nacional , inclusive como um grande constrangimento técnico para a própria continuidade do crescimento, a ponderação que cabe, em primeiro lugar, é que educação sem renda tem os limites da experiência dos Cieps do Brizola, em que a escola de tempo integral se propunha como uma redoma para retirar o aluno da realidade ambiente. Educação de qualidade pressupõe aluno de qualidade. Isso é inseparável de um certo grau de condições materiais de vida da família, que só se pode prover, de modo generalizado, através da melhoria dos rendimentos do trabalho, posta como indutora de uma nova dinâmica econômica, e nunca pela via do assistencialismo direto. Em economia as coisas só funcionam quando se unem todas as pontas, a ponta do salário à do crescimento, do aumento do investimento ao emprego. Enquanto a educação de qualidade aponta para o futuro, a persistência da distorção salarial vem do passado e determina o presente. Por outro lado, se é bem verdade que o baixo nível de educação formal da população explica os baixos rendimentos da massa trabalhadora, não pode, ele mesmo, ser alegado para justificar o baixo valor do salário mínimo, já que a qualificação não é um pressuposto de sua definição, como pagamento devido ao trabalhador simples, sem qualificação, portanto. O país é pobre e a massa trabalhadora tem baixa qualificação, porque o salário mínimo é baixo.

As palavras de Cláudio Salm queimam como fogo “Estamos condenados a ser mais ousados e criativos se quisermos, realmente, combinar desenvolvimento com inclusão social”. Apresenta-se aí, depois da necessária evolução política, um segundo e não menos importante desafio: o da necessidade de uma renovação na Academia, no sentido de levá-la a conferir maior prestígio à paixão especulativa e propositiva, à nossa capacidade autônoma de invenção, em detrimento de uma rotina mais pautada pela segurança da citação dos notáveis, do que pelo estímulo ao pensamento próprio. Nesse ambiente, o que é “original” frequentemente suscita desconfiança, pela intrínseca falta de suporte do novo nas referencias já estabelecidas.

A propósito, como dizia Gaudi, o famoso arquiteto catalão, “Ser original é voltar às origens”. Nesse sentido, comecemos por revisitar a velha noção da teoria neoclássica, de que o salário tem que corresponder à produtividade marginal do trabalho. O que vem a ser isso? O trabalho e o capital interagem nas diferentes unidades de produção, onde se combinam, em diferentes proporções, para gerar o produto. Dessas combinações resultam diferentes níveis de produtividade do trabalho (Valor da produção/Número de trabalhadores) entre elas, de modo geral tanto maior quanto maior a intensidade do capital na relação (um trabalhador equipado com uma moto-serra será mais produtivo do que outro com um simples machado). No exemplo clássico da lei dos rendimentos decrescentes, à medida que mais e mais trabalhadores são postos a trabalhar na produção de trigo em uma área fixa de terra (uma quantidade de capital constante), os rendimentos resultantes, em termos de quantidade adicional de trigo produzida, vão decrescendo a cada novo trabalhador acrescentado. Até o ponto em que a quantidade de trigo que deve ser paga, como salário, iguala aquela que o último trabalhador acrescenta como produto, a partir daí mais nenhuma unidade de trabalho podendo ser incorporada. Fica aí determinada a produtividade do trabalho mínima que pode ser admitida, vale dizer, a produtividade marginal do trabalho naquelas condições de produção. Dito pelo inverso, o salário, que, como pagamento do trabalho simples, tem que ser igual para todos os trabalhadores, não poderá ser maior do que o produto acrescentado por essa última unidade de trabalho, ou seja, não poderá ser maior do que a produtividade marginal do trabalho. Transpondo o raciocínio para o plano macroeconômico, isso vai significar que as unidades de produção do sistema, não importa qual tipo de mercadoria produzam, terão todas que se organizar a partir de uma combinação capital/trabalho tal que seja capaz de conferir ao trabalho nelas empregado, uma produtividade do trabalho no mínimo igual ao salário vigente. Ou seja, na função macroeconômica da produção da teoria marginalista (as diferentes combinações capital/trabalho que podem ser admitidas no sistema), o salário corresponde à produtividade marginal do trabalho.

O problema é que, posto o conceito dessa maneira, para se conhecer a produtividade marginal do trabalho tem que se conhecer antes o salário. Esse passa, assim, a ser definido como uma variável externa à estruturação da produção, determinada pelas forças do mercado, mesmo admitidas certas condicionantes físicas a que o mercado se veria obrigado a respeitar, ligadas às “necessidades vitais básicas” do trabalhador, no conceito do “salário de subsistência” de Ricardo. É essa idéia do “salário de subsistência” que está literalmente expressa na definição de salário mínimo inscrita na Constituição brasileira desde 1937. Muito se discute o seu valor; segundo o Dieese, por exemplo, para atender ao disposto no artigo 7 item 10 da Constituição brasileira de 1988, ou seja, para “o atendimento das necessidades vitais básicas do trabalhador e sua família, com relação à moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”, o valor do salário mínimo, hoje, deveria ser de umas quatro vezes o vigente. De fato, numa economia em desenvolvimento, a existência de um grande contingente de subempregados, puxa, naturalmente, o salário de mercado para baixo, no que é seguido pelo “bom senso” do legislador, com o respaldo da liberdade que lhe concede a subjetividade intrínseca da definição constitucional. Afinal, o que vêm a ser essas “necessidades vitais básicas”? Tudo isso, porém, poderia ser contornado, como se vem tentando com a nova regra dos aumentos reais segundo o crescimento do PIB (que, se não recupera, pelo menos impede a continuidade da queda histórica), bem como, na ótica das “necessidades vitais básicas do trabalhador”, a recuperação poderia provir de uma regulamentação mais precisa do conceito, em termos de um orçamento detalhado.

Mas não basta. Mais do que o valor, o que parece que poucos se dão conta é que a definição constitucional vigente aproxima o trabalhador moderno dos escravos de antigamente; de fato, guardadas as devidas proporções - inclusive a diferença do pagamento em dinheiro e dos direitos trabalhistas - a estes também eram mais ou menos supridas as “necessidades vitais básicas”, pelo menos até onde interessasse a preservação do capital neles investido. Mais do que um aumento, o que se precisava, mesmo, era de uma redefinição do próprio conceito constitucional do salário mínimo, na qual se evoluísse, da ótica paternalista-demagógica “daquilo que o trabalhador necessite ou deixe de necessitar”, para “aquilo a que o trabalhador tem direito e que a economia pode e deve pagar”. Ou seja, precisava-se chegar à introdução do conceito do salário economicamente devido, como parâmetro da correta repartição funcional do produto entre o capital e o trabalho, na medida da contribuição de cada um. E isso até porque, ficando na ótica das “necessidades”, numa conjuntura em que a economia não produzisse o suficiente para dar a todos o que se tivesse estabelecido como “básico”, como é que ficaria a lei? (Não viria daí o desinteresse em delimitar melhor a subjetividade do conceito?) E se a economia pudesse pagar muito mais do que isso, por que o trabalhador deveria se contentar apenas com o “básico”?

Por outro lado, é claro que a não adoção, até hoje, do conceito do “salário economicamente devido”, não se explica apenas pela “falta de vontade política”. Antes de tudo, o conceito só poderia ser efetivamente adotado se houvesse a possibilidade técnica de sua determinação, na realidade de cada economia nacional. Posto o problema no terreno da lógica comum, a correspondência entre a produtividade marginal do trabalho e o salário, reflete um princípio acaciano . O de que, na divisão de um montante por dois titulares de direitos – o capital e o trabalho – cujas participações relativas não sejam previamente conhecidas, cada um deve receber o máximo a que tiver direito, porque, se assim não for, será porque um estará se apropriando de parte do que seria devido ao outro. O conselheiro Acácio também não teria dificuldade em afirmar que, dentre as diferentes combinações capital/trabalho do sistema, a máxima participação do trabalho corresponde á mínima participação do capital, o que se dá naquela condição de produção que assinala a produtividade do trabalho mínima que pode ser admitida no sistema, vale dizer, a produtividade marginal do trabalho naquelas condições gerais de produção. O salário tem que ser igual para todos os trabalhadores do sistema e é este o valor do salário que até aquelas unidades de produção na faixa da menor produtividade admitida, poderão pagar. O problema é determinar, na prática, onde se situa esse mínimo.

Nesse sentido o modelo da distribuição de equilíbrio da produtividade do trabalho (Anais do II encontro internacional da Associação Keynesiana Brasileira. “A crise, de Keynes a Sraffa”.www.ppge.ufrgs.br/akb/encontros/2009) propõe uma solução, no cruzamento dos conceitos da produtividade marginal do trabalho com uma formulação modificada do sistema-padrão de Piero Sraffa (SRAFFA, Piero. “Produção de mercadorias por meio de mercadorias”. 1960). Embora, na década de 1970, o modelo de Sraffa tenha sido saudado entusiasticamente pelos meios acadêmicos do mundo inteiro - e continue gozando de grande prestígio intelectual – a verdade é que nunca teve o devido aproveitamento na análise econômica corrente. O problema não é tanto o do seu hermetismo (embora, segundo Paulo Sandroni/Dicionário de Economia, “...o livro de Sraffa levou mais de dez anos para ser corretamente entendido”) mas o do seu significado para a explicação da dinâmica capitalista não ter ficado muito bem estabelecido.

O ponto onde se localiza essa dificuldade é que, embora a inegável correção matemática do seu modelo, o fato de Sraffa tê-lo estruturado mantendo como base a noção do equilíbrio estático da economia clássica (Smith, Ricardo, Marx), lhe retira toda a significação econômica para explicação da dinâmica capitalista real. Acontece que o equilíbrio estático tem como condição a igualdade da produtividade/taxa de lucro entre todas as produções do sistema, quando a diretriz mais evidente do processo de desenvolvimento histórico, desde a Revolução Industrial aos nossos dias, tem sido a do desenvolvimento tecnológico continuado e compulsivo de todas as produções, no sentido geral do aumento da produtividade em todas elas. No entanto, a irradiação desigual desse processo configura um estado de equilíbrio dinâmico, em que, embora todas as unidades de produção avancem, isso se faz dentro de uma permanente diferenciação da produtividade/taxa de lucro entre elas, a cada momento umas ultrapassando e sendo ultrapassadas por outras, ao longo da corrida sem fim da competição capitalista. Para retratar essa dinâmica, começamos por substituir no sistema de Sraffa, a igualdade obrigatória da produtividade/taxa de lucro em todas as produções, pela possibilidade da diferenciação entre elas, como condição para aliar a correção formal do seu modelo à significação econômica que lhe faltou .
Não seria o caso de, nos limites desse artigo, ir mais fundo na explanação teórica do modelo. Basta que se diga que se formula, assim, uma decomposição do sistema segundo seus segmentos de produtividade (agregados das produções de cada mesmo nível de produtividade). Posto nessa formatação, o equilíbrio do sistema vai transparecer, objetivamente, numa distribuição das quantidades de trabalhadores de maneira inversamente proporcional aos coeficientes de produtividade (Valor da Produção/Número de trabalhadores – PE=VP/NT) dos seus respectivos segmentos. A condição de equilíbrio do sistema assume, assim, a forma geral de uma pirâmide, na qual a maior quantidade de trabalhadores de todos os segmentos (a moda no sentido estatístico de valor mais frequente, da distribuição), fica na sua base de menor produtividade relativa. Por ser a produtividade da maior parcela de trabalhadores naquele momento, a denominamos de “produtividade-padrão” do sistema. Dessa forma, a produtividade mínima admitida, ou seja, a produtividade marginal do trabalho, vale dizer, o “salário economicamente devido” ou a “produtividade-padrão” do sistema, fica determinada pela “moda” da distribuição dos trabalhadores por níveis de produtividade. É a associação da produtividade-padrão do sistema à moda da distribuição dos trabalhadores por níveis de produtividade, nos termos de um sistema todo ele estruturado em torno de duas variáveis (VP e NT) objetivamente conhecidas na realidade de cada unidade de produção, que abre a possibilidade da sua determinação estatística na atualidade de cada economia nacional. Numa economia madura, os segmentos abaixo da moda indicarão resíduos estatísticos de atividades em vias de desaparecimento, mas mesmo numa economia dual, como a brasileira, onde a convivência de um setor moderno com uma larga faixa de informalidade e subemprego, torna anárquica a distribuição da produtividade, com muitos segmentos abaixo da moda, sobrevivendo precariamente na informalidade e no subemprego, a sua determinação marca a fronteira da economia constituída..

Ao longo do processo de desenvolvimento da economia, à medida em que mais e mais unidades de produção vão ascendendo a níveis superiores de produtividade, a moda acaba se deslocando para cima, determinando o aumento histórico do salário real e marcando um novo patamar de produtividade mínima que obriga às unidades de produção retardatárias a também avançarem, sob pena da perda da viabilidade econômica. O normal é, portanto, que o salário real cresça à medida em que a economia se desenvolve, e não que se dê o que aconteceu no Brasil do século XX, quando o salário mínimo chegou ao ano 2000 reduzido a um quinto (!) do seu valor real de 1945.

O alinhamento do salário monetário efetivamente praticado à “produtividade-padrão” do sistema naquele dado momento, melhora a vida do trabalhador, não só por significar um “aumento”, como porque é em torno desse parâmetro que de fato se estrutura o sistema de preços relativos da economia. Independente do cotejo internacional, quanto maior a aproximação do salário efetivo à “produtividade-padrão” do sistema econômico nacional, maior, portanto, o “conforto salarial” (o acesso equilibrado a uma cesta completa de bens e serviços) interno. Por outro lado, a economia ganha condições de se desenvolver a todo o seu potencial e em equilíbrio dinâmico, sem tensões inflacionárias, maximizando o lucro gerado no interior do sistema, criando condições para o investimento produtivo e maximizando o emprego e a renda do trabalho. No Brasil, o salário historicamente deprimido e sempre abaixo da “produtividade padrão”, é o grande responsável pelo subdesenvolvimento remanescente da economia, hoje refletido no subemprego que habita as favelas e periferias de nossas grandes metrópoles e rincões do país. Mas também nas economias desenvolvidas, essa pode ser a variável cujo não-acompanhamento dentre o elenco de regulação dos bancos centrais, explica a eclosão da crise aguda do capitalismo global, em 2008; de fato, um fenômeno recorrente das fases ascendentes dos ciclos de crescimento exponencial da produtividade e dos lucros, como se deu nas décadas anteriores à crise, é a relativa estagnação do salário básico (“O salário do trabalhador comum americano permaneceu estagnado nos últimos vinte anos” – Paul Krugman/New York Times), fenômeno cujas pegadas são também visíveis na crise de 1929.

O caminho para a implantação do conceito do salário economicamente devido é longo e tem como primeiro passo a formação de uma massa crítica de convencimento teórico. Todavia, nada impede que se conheça desde logo o seu valor, bastando que o IBGE se disponha a realizar uma pesquisa específica para calcular a “produtividade-padrão” da economia brasileira hoje (a moda da distribuição da produtividade do trabalho). Mesmo independente de sua associação ao conceito de salário mínimo economicamente devido, a disponibilização desse parâmetro seria importante para a administração das empresas, no sentido de lhes permitir o balizar suas posições relativas de competitividade em relação ao universo da economia, bem como sua utilização como referencia para a estruturação de perfis tecnológicos de produção poderia levar ao apoio de atividades que maximizassem a incorporação econômica do subemprego. Claro que uma pesquisa dessas pode ter custos significativos, mas teria como contrapartida o pioneirismo da instituição na criação do que pode vir a se firmar como uma nova perspectiva de análise econômica, de interesse geral.

A efetiva adoção desse novo conceito de salário mínimo, envolve desafios políticos e técnicos importantes, a começar pela emenda constitucional correspondente, seguida de um plano de implantação que impeça efeitos colaterais deletérios, em termos de impacto inflacionário e de desorganização da produção. Com efeito, a produtividade-padrão da economia brasileira, hoje, não deve estar muito longe das quatro vezes que o Dieese reclama como salário mínimo, pela ótica das “necessidades do trabalhador”, tendo em vista a defasagem histórica acumulada. Uma defasagem desse porte não pode ser corrigida por um mero decreto de aumento. Requer todo um planejamento de reordenação dos preços relativos em torno dessa nova referência salarial, em que se preveja, inclusive, o apoio às empresas durante a transição. A metodologia a adotar seria semelhante à do Plano Real, que, num prazo curto (quatro meses) de coordenação do ajuste dos preços relativos em torno do mecanismo da URV, logrou dar fim a um processo inflacionário agudo. O Brasil tem experiência nesses grandes projetos econômicos e não terá dificuldade em detalhar mais este..

A posição do Brasil na economia mundial do século XXI lhe impõe uma radical diminuição da desigualdade, como no século XX lhe impôs a industrialização. Simplesmente, o padrão de desigualdade vigente já não se coaduna com o mundo moderno, como a escravidão, no Brasil do final do século XIX, tornou-se incompatível com o mundo de então. Como resumiu Eduardo Nunes (atual presidente do IBGE), apresentando a PNAD 2009, “Já não era para o Brasil ser tão desigual”.
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*) Economista – Pesquisador Vinculado da COPPE/UFRJ – Programa de Engenharia de Produção / Área de Avaliação de Projetos Industriais e Tecnológicos





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Postado em 9 maio 2012 às 15:12

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