O debate sobre as reservas de petróleo no pré-sal começa a ganhar corpo com diferentes propostas sendo analisadas no Congresso e com a análise da imprensa. Os termos são os seguintes. O Brasil conta com uma reserva gigantesca na camada geológica do pré-sal, uma área de aproximadamente 14 mil quilômetros quadrados que se estende desde o litoral de Santa Catarina até a costa do Espírito Santo. O que se coloca em discussão é o que fazer com o dinheiro que começara a aparecer tão logo a produção de petróleo do pré-sal se materialize e como fazer.
A discussão maior se estrutura, portanto, entre parlamentares e representantes desses cinco estados interessados (Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo) com a imprensa local inflamando defesas incontestes de seus benefícios.
O modelo atual, regulamentado pela Lei do Petróleo, de nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, preconiza que a empresa produtora (definida por leilão público) retorna à União uma parte de seu lucro com o pagamento de royalties para estados e municípios e com o “bônus especial” (definido pelo artigo 45 da lei de 1997). Esses recursos são alvo de discussão desde seu lançamento. Especialmente após 1999, quando o governo federal passou a reter todo o dinheiro arrecadado sob esta forma para a formação do superávit primário (pagamento de juros da dívida pública).
Essa discussão sobre a participação de estados e municípios não é nova. Meses depois da criação da Petrobras (março), em 3 de outubro de 1953, foi aprovado substitutivo do deputado Euzébio Rocha à lei 2004, que criou a estatal. O artigo 27 determinava o pagamento de royalties de 4% aos Estados e 1% para os municípios sobre o valor da produção terrestre. O pagamento de royalties sobre a produção offshore (marítima) foi regulamentado pela Lei 7453 de 27 de dezembro de 1985 (quase uma década depois do início da produção do primeiro campo no mar, o Campo da Garoupa na Bacia de Campos).
A justificativa para esse modelo em que estados e municípios recebam royalties sobre a produção de petróleo é a recompensa pelos danos causados ao meio-ambiente. O problema, nesse caso, é que os recursos oriundos do petróleo não são, via de regra, empregados no manejo ambiental ou no desenvolvimento social e estrutural. O exemplo maior disso é o Rio de Janeiro. O Rio ficou com 84,5% de todos os royalties arrecadados no Brasil em 2007. Apenas no primeiro semestre de 2008, o estado recebeu R$ 822 milhões de um total de R$ 1,3 bilhão distribuído entre nove estados do país. Dentre os mais de 5.500 municípios, apenas nove deles, localizados no Rio, ficam com 62% de toda a arrecadação nacional. A legislação local rebate com a criação do Fecam, um fundo formado por recursos de royalties com objetivo de recuperar o meio ambiente. Mas detalhe: apenas 5% desses recursos são destinados ao Fecam.
O quadro que se desenha então é que um claro beneficiamento unitário deve ser combatido. Isso parece evidente. Vem então a segunda onda do debate, defendida por dois parlamentares fortemente ligados aos seus estados: Aloizio Mercadante (PT) em São Paulo e Ideli Salvatti (PT) por Santa Catarina. Tem-se um fato: pelo critério cartográfico atual, os estados com litoral côncavo são prejudicados e os de litoral convexo beneficiados. Essa anomalia tem de ser combatida. Como? Para Mercadante basta mudar a delimitação de áreas confrontantes em 360°, isto é, privilegiando agora os estados com litoral côncavo. É coincidência que seu estado (São Paulo) passe a ganhar com essa alteração.
No meio de toda essa discussão, a mídia (especialmente a imprensa escrita, por sua maior capacidade de adensamento de idéias e propostas) proporciona um verdadeiro fla-flu, criando trincheiras e defendendo seu território. Em seu editorial de domingo 17 de agosto, o Jornal do Brasil se coloca contra qualquer espoliação financeira que o Rio de Janeiro possa sofrer. “O Rio recebe o que lhe cabe por estar baseado em critérios que envolvem aspectos geográficos, divisões ortogonais e paralelas para delimitar locais que têm direito às compensações – é o benefício concedido aos graves efeitos colaterais sentidos no meio ambiente, por exemplo, em decorrência do petróleo”.
Não há mérito econômico pela posição geográfica. Os recursos do sub-solo e da plataforma continental, como determina a Constituição, são propriedade do Estado, que é a representação da sociedade brasileira. O entendimento que há de se fazer é de igualdade social e não priorizar o êxodo de moradores de regiões interioranas para cidades privilegiadas por estarem no litoral. O Estado deve concentrar esses recursos para investir na melhoria da infra-estrutura física (por meio da ampliação do transporte ferroviário e marítimo) e intelectual (com investimentos em educação pública) e na manutenção e aprimoramento da indústria técnica de exploração e refino do petróleo. Ao mesmo tempo, destinar todo o recurso do petróleo para causas de justiça social e acabar com a retenção do superávit primário. Os estados e municípios sedes do pré-sal (impactados por equipamentos e dutos de petróleo) receberiam mensalmente uma parte pouco maior desses recursos para ampliação de sua capacidade produtiva.
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