Professores da rede pública do Distrito Federal estão em greve há 40 dias. Reivindicam o cumprimento de acordo firmado em abril do ano passado pelo governo local (GDF). Trata-se da reformulação do plano de carreira, equiparando a remuneração no magistério à média das carreiras de nível superior no DF.
O Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça a ilegalidade do movimento. Em seu entendimento, o direito de greve em atividade essencial é relativo. O Tribunal considerou a Greve abusiva, segundo nota hoje publicada na internet. Determinou que “80% dos professores lotados em cada estabelecimento de ensino público” voltem ao trabalho. (a depender do absenteísmo em razão de doenças é capaz de voltarem todos e não se alcançar o porcentual de lotados). A multa ao Sindicato pelo não cumprimento da determinação é de R$ 45 mil ao dia. Argumento que o fato dos professores terem se comprometido, desde o início do movimento, com a reposição das aulas, não é suficiente.
Os professores realizaram assembleia em novembro de 2011, portanto 120 dias antes da data indicativa de deflagração da greve, para que o GDF negociasse.
Iniciativa em vão.
Passados quatro meses do aviso e mais de 30 dias em greve, foi formulada proposta insuficiente que estabelece auxílio-saúde, para compensar plano que deveria ter sido implantado em janeiro, além da promessa de regularização de pendências, reconhecidas pelo GDF, relativas a promoções e valores incorretos no pagamento da remuneração – não é passivo judicial, é erro no salário – mas até 2014, ano da copa e de estádio nacional pronto!
É assim mesmo. A atividade é essencial, mas não se trata dos profissionais da área como se fossem profissionais em atividade essencial. Resta-lhes o direito de greve restrito a 20% da categoria.
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