E QUEM JULGA O STF?
O que diz a Constituição?
Art. 1º - Inciso V – Parágrafo único:
“Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, oLegislativo, o Executivo e o Judiciário.
COMO SÃO FORMADOS OS PODERES:
No Brasil, o Poder Executivo é exercido por um (a) presidente (a) da República eleito (a) de quatro em quatro anos; escolhido (a) pela maioria dos eleitores habilitados a votar, depois de apresentar seu programa de governo, que é o do partido em que está inscrito (a). Se fizer o que o eleitor espera dele (a), é reconduzido (a) por mais quatro anos. Se ainda assim, continuar merecendo a confiança dos eleitores pode indicar o (a) sucessor (a) que, se eleito (a) deverá agir da mesma forma, mantendo-se no poder uma mesma filosofia de governo, enquanto o poder maior, o povo, assim o desejar.
Caso contrário o eleitor escolhe outro (a) presidente (a), de outro partido político, dizendo com isso, que não quer que aquela forma de governar seja mantida.
O Poder Legislativo é formado pelos representantes do povo, eleitos para o Senado e para a Câmara Federal. E de quatro em quatro anos são julgados pelos eleitores que reconduzem aqueles que os representaram da maneira como era esperada. Os que decepcionam não são reconduzidos.
Melhor julgamento não há.
O Poder Judiciário é o único Poder da República que não é emanado do povo. ASuprema Corte é formada por onze juízes escolhidos pelo (a) Presidente (a) da República e aprovados pelo Senado. E decidem pela maioria de seus membros. Apenas seis. E ali se mantêm até que a morte, ou a compulsória (70 anos) os afastem, exercendo um poder capaz de julgar os membros do Poder Executivo e doPoder Legislativo.
Apenas seis pessoas que não podem ser julgadas pelo povo têm maior poder do que o próprio povo, pois podem cassar o mandato que o povo concedeu. E mesmo que cometam algum tipo de injustiça, por interpretação da lei de forma equivocada, não podem ser contestados porque não cabe recurso aos atos por eles praticados. Inclusive julgando a validade de decisões dadas por juízes de instâncias inferiores.
São também os Guardiães da Constituição. E julgam Ações de Inconstitucionalidade (ADIN) como as que foram interpostas pela OAB e a Abert, nos últimos anos. Na primeira, aceitou a validade da Lei de Anistia para perdoar as torturas e outros crimes praticados em nome da ditadura; e na segunda, passou por cima do Art. 16 da Constituição Federal para interpretar o Art. 220 da forma como a Abert queria, esquecendo que “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (DESDE QUE SEJA),observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
E está lá, no Art. 5 inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Vejam o que diz o Art. 16:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).
Mas a Emenda Abert entrou em vigor na véspera da eleição de 2010.
Já é hora de se rever as regras do jogo. O Poder Judiciário também precisa ser emanado do povo. E assim como os dois outros poderes, ter um mandato a ser exercido para ao final ser, também, julgado.
M. Pacheco em 31 de outubro de 2012
De: alberto marques dias
Assunto: SENADOR QUER MANDATO FIXO PARA MINISTROS DO SUPREMO
Meus amigos,
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal de levar a julgamento o processo do Mensalão, expondo, com transmissão em tempo real pela TV - Justiça, toda a podridão da conduta das principais lideranças do PT e do Governo Lula, acendeu a luz amarela no Congresso Nacional e, no último dia 25, foi protocolado o primeiro projeto que visa tolher a liberdade dos juízes da mais alta Corte de Justiça do País: o Supremo Tribunal Federal. A PEC – Proposta de Emenda Constitucional – tem como autor o senador Roberto Requião, que não se destaca por um espírito liberal e democrático, e visa fixar em 12 anos, sem direito a recondução, o mandato dos membros do STF. Até hoje, é uma tradição que vem de longa data que os integrantes do Poder Judiciário gozam das prerrogativas que garantam a sua independência na missão de julgar, tais como a vitaliciedade, a estabilidade na função, além de serem irremovíveis dos seus cargos como juízes e desembargadores nos Estados e no DF, ou ministros nos Tribunais superiores. A denúncia da adoção irregular de cinco crianças de uma mesma família de lavradores, do interior baiano para famílias de São Paulo, revela que a legislação brasileira está desatualizada e precisa ser revista. A opinião foi dada nesta terça (30), em audiência pública da CPI do Tráfico e Pessoas, da Câmara, pelo promotor de Justiça, titular da Fazenda Pública do município de Euclides da Cunha (BA), Luciano Taques Guignone. Para o promotor Luciano Taques Guignone, a legislação é omissa em relação a determinados casos de adoção, principalmente, como no ocorrido no interior da Bahia, onde, segundo ele, não houve, até o momento, a comprovação de pagamento aos pais. “Como podemos enquadrar pessoas que não pagaram nada para as mães. Há uma lacuna penal. Caímos em um limbo penal, porque [os acusados só poderão ser enquadrados] há necessidade de comprovação do pagamento ou promessa de recompensa [para adoção]. Precisamos de uma revisão desse aspecto, que permita a incriminação sem uma paga direta”, ressaltou Guignone. Prefeito eleito de Duque de Caxias, Alexandre Cardoso, vem percorrendo todos os bairros do município agradecendo o voto de confiança que a população deu às suas propostas para governar a cidade. Na terça-feira (30) esteve em Campos Elíseos, Jardim Primavera e Saracuruna, acompanhado de Laury Villar, vice-prefeito. “Fiz questão de ir a cada canto de Caxias para agradecer a todos que foram às urnas e mostraram que queriam uma mudança para a cidade. Vamos governar de forma transparente e cumprindo tudo aquilo que apresentamos durante os dois turnos da eleição municipal. Já estivemos reunidos com o prefeito Zito discutindo a questão do lixo acumulado nas ruas. Embora meu mandato só comece no dia 1 de janeiro de 2013, como cidadão tenho um compromisso com a cidade que irei governar pelos próximos quatro anos. A prefeitura estuda uma solução para o problema. Conversei também com o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para resolvermos a questão do aterro sanitário”, afirmou. Vejam detalhes destas e outras notícias clicando no link
www.albertomarques.blogspot.com/
Um abração e até a próxima.
Alberto Marques |
Estou de acordo com a proposta do Requião, desde que a compulsória por idade seja abolida, salvo em casos de saúde física ou mental periclitante e indisposição para o trabalho na Corte Suprema. Outra coisa é acabar com a designação de "ministros" para os gajos, de vez que não passam de juízes, o que só lhes aumentariam os valores. Assim, diríamos: Fulano é Juiz togado da Corte Suprema (nada de Tribunal Federal: Raul Pilla dizia que "essa coisa de Federação é adjetivada comfederativo, daí o fedor ativo que ela exala").
Quanto àquele salão do Plenário, como é feio como espaço, com suas mal escolhidas cores (marrons e beges titicosos), os piores baixo-relevos de Athos Bulcão (um deles enorme, ostentante de uma Cruz cristã numa República laica, com dois juízes judeus e quatro declaradamente agnósticos), além de mobiliário modernoso chinfrim, desprovido de qualquer grandeza jurisprudencial.
Os telespectadores, da TV Globo sobretudo, puderam extrair daquele ambiente o caráter circense das sessões. A única coisa boa prolatada foi uma citação de Kandinsky, artista genial que nada tem a ver com aquela ambientação e vozerio, por sinal de níveis pouco brasileiros. Se Lei fosse algo para valer entre nós, tudo isso (e mais algumas coisas que não me ocorrem no momento) deveriam constar da PEC do nobre Roberto Requião.
Abraços do
Arnaldo C.
P.S.: E aquelas togas pretas, presas com aquelas fitas elásticas do ombro aos sovacos, são de matar! Que as redesenhem, imprimindo-lhes cores barras de cor sóbria, como a do rúbi advocatício. E atenção: gosto foi inventado para ser discutido, sim; inadmissível é discutir sobre a falta de gosto.
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Comentário de Marco Antônio Nogueira em 1 novembro 2012 às 19:39 POR QUE 12 ANOS para
mandato de Ministros do STF?
Por que não 08, como o é
para Senadores?
Comentário de José Roque da Silva Neto em 1 novembro 2012 às 22:13 Caro Marco, 4 anos já tá de bom tamanho e nem mais um dia! Outra coisa, é preciso destituir todos que estão lá incluindo o espalhafatoso (desconfio que ele julgou a a ação pena 470 com a Constituição dos EUA na mão) e vamos começar do zero. A partir da minha proposta, quem for escolhido já sabe que só tem 4 aninhos para gozar de todos os privilégios possíveis para um ser humano, que habita a terra brasilis. Desculpe, mas não me conformo!!
Abraços!!
Comentário de Dalva de Oliveira em 2 novembro 2012 às 11:54 Excelente postagem, Marco! Pobre "democracia" esta em que estamos vivendo.
Concordo com José Roque em todos os pontos e não devemos e não podemos nos conformar, sob pena de jogarmos no lixo todo o sacrifício daqueles que vieram antes de nós e das futuras gerações. Abraços!
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