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Energia

Encontro discute modelo de exploração no Pré-Sal

LILIAN MILENA
Da Redação - ADV


A mudança da Lei do Petróleo foi destaque nas discussões do 10º Encontro Internacional de Energia. O governo federal quer eliminar a possibilidade de contratos de concessão na área do Pré-Sal e abrir a participação de empresas privadas, somente sob o regime de partilha. Já a oposição, exige um modelo misto das atividades alegando que o monopólio poderá prejudicar o desempenho competitivo da Petrobras.

A companhia é responsável por 80% das explorações dos combustíveis fósseis realizadas em território nacional, sendo que os outros 20% são prospectados por empresas privadas, no regime de concessão. Nem sempre a participação privada foi permitida no Brasil – o modelo foi instituído com a Lei 9.478, de 1997, que veio em substituição da Lei 2.004, de 1953.

Para os defensores da mudança regulatória, a entrada de outras companhias foi fundamental para que a Petrobras se tornasse mais competitiva, dentro e fora do país. “Nós entendemos que não se deve dar exclusividade à Petrobras. São esses 20% que vão fazer com que a empresa se aprimore a todo o momento, traga novas tecnologias e não se acomode”, pontuou o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, durante a abertura do evento.

A afirmação é referente a mudanças na Lei do Petróleo, propostas pelo governo federal em decorrência do Pré-Sal, com a finalidade de garantir maior acúmulo de riquezas à União. O governo não pretende acabar com o regime de concessões no Brasil, mas criar uma nova modalidade para aplicar nas explorações do Pré-Sal, chamada de Partilha, com o argumento de que os volumes atuais estimados nas áreas de Tupi, Iara, Guará e Jubarte devem elevar o país da 16ª para a 8ª posição no ranking das maiores reservas de gás e petróleo do mundo.

Propostas para o marco

Na Concessão, a empresa licitada arca com todos os riscos da atividade exploratória com quase nenhuma interferência e controle dos governos. Em caso de descoberta, o gás natural e o petróleo extraídos passam a pertencer à concessionária após o pagamento de royalties e outras participações governamentais.

Mais de 500 blocos foram concedidos a grupos nacionais ou estrangeiros, desde 1999, sob o regime de concessões. O governo recupera recursos por meio de quatro ações: bônus sobre a assinatura permitindo a exploração; royalties (varia entre 5% e 10% da renda bruta de produção); participações especiais (neste caso, quando há grandes produções, as alíquotas variam de 10% a 40%); e pagamento pela ocupação ou retenção de espaço.

A área estimada do Pré-Sal é de 149 mil km2. Cerca de 28%, ou 41 mil km, já foram licitados no regime de concessão, sendo 24% (35.739 km2) com garantias de participação da Petrobras. O presidente da companhia, José Sérgio Gabrielli, afirma que nenhum dos contratos, já efetivados, devem ser prejudicados caso o modelo de partilha seja aprovado no Congresso Nacional, mas ressalta que a nova realidade das reservas no Brasil obriga mudanças na legislação.

De acordo com o secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováreis – do Ministério de Minas e Energia (MME) – Marco Antonio Martins Almeida, o modelo de concessão é preferível em regiões onde a garantia de prospectar petróleo não é tão alta como no mega-campo. A Petrobras obteve sucesso em 87% das tentativas (em 41 dos 47 poços perfurados encontrou hidrocarbonetos). O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Márcio Tolmasquim, lembra ainda que a porcentagem média de sucesso registrada mundialmente nesse setor é de apenas 20% - na Bacia de Santos houve resposta em 100% das explorações.

O segundo modelo proposto é o de Partilha, freqüentemente praticado pelos países com reservas abundantes. A companhia que ganha o direito de prospectar, assim como no regime de concessão, assume todos os riscos de exploração. Mas nesse caso todo o seu investimento e custos são ressarcidos em óleo. Assim, o lucro será resultante da dedução dos investimentos e custo de produção da receita bruta, pagos em óleo. No modelo de partilha o chamado ‘óleo-lucro’ é dividido entre a companhia e o governo, em porcentagens variáveis dependendo do contrato pré-estabelecido no momento da licitação.

O critério único de escolha para licitação na partilha será a maior parcela do óleo-lucro que as empresas estarão dispostas a pagar ao Estado. “Nesse regime a probabilidade da União receber mais do que no regime de concessão é maior, porque ela estará partilhando os ganhos do aumento da produção e do preço. Isso porque, na medida que o preço se elevar, o custo do óleo-pago também se elevará sobrando mais óleo à União”, explica Gabrielli.

Oposição

Membro da comissão especial que examina projetos do mega-campo, o deputado federal Duarte Nogueira, aponta que a melhor saída é desenvolver um sistema misto de concessão e partilha, mantendo os pontos gerais da atual Lei do Petróleo (9.478). “Nós entendemos que não há como garantir que a Petrobras seja a melhor indicada para explorar o Pré-Sal. Por exemplo, se ela participar de 30% dos lucros em todos os blocos e ao mesmo tempo oferecer condições [de custo de operação] extremamente exageradas, certamente, a prospecção poderá ser prejudicada”, consequentemente retardando os ganhos da própria companhia.

A última modalidade exploratória existente é a de Prestação de Serviços, também chamada de Cessão Onerosa. Nesse sistema, uma empresa é contratada para realizar toda as atividades tendo seus serviços pagos pelo Estado. Portanto, dentro do regime, a Petrobras concorreria juntamente com as demais companhias à contratação do Estado.

Petrosal

Dentre os projetos, estudados para o Pré-Sal, está a criação de uma nova empresa estatal que, por enquanto, vem sendo chamada de Petrosal. A companhia terá a função de controlar os custos de produção do mega-campo, assegurar as atividades dos operadores – Petrobras e demais empresas que receberem o direito explorar – e vigiar os custos mínimos de produção.

A receita da Petrosal não virá do lucro-óleo, porque esse recurso pertencerá exclusivamente ao Estado brasileiro que criará uma conta à parte onde o montante será depositado. O que sustentará a nova estatal serão as taxas pagas pelos serviços que prestará como fiscalizadora. O lucro-óleo irá diretamente para um fundo social, voltado para programas de combate a pobreza e melhora dos índices de desenvolvimento humano do país – educação, saúde, infra-estrutura, etc.

“O fundo será necessário para investimentos estratégicos no Brasil, semelhante a ideia do fundo soberano, evitando que o país tenha uma enxurrada de moedas fortes e com isso deprecie nossa moeda resultando na perda de competitividade da nossa indústria”, coloca o secretário Martins Almeida. A Petrosal é apresentada como uma empresa com quadro técnico reduzido, necessária para que o nome da União esteja dentro dos consórcios – a estatal também irá participar dos comitês operativos com 50% de peso nas decisões de voto.

Cenário futuro

A produção mundial de petróleo em 2008 foi de 85 milhões de barris/dia (bpd). A Agência Internacional de Energia (AIE) estima que em 2030 a oferta caíra sensivelmente chegando a 31 milhões de bpd – considerando as reservas provadas hoje. Até lá, a demanda mundial por petróleo será de 106 milhões bpd.

Nesse sentido, a posição do Brasil é privilegiada, pois os valores estimados nas áreas de Tupi, Iara, Guará e Jubarte equivalem ao dobro do que o país prospecta atualmente. Em 2008, a Petrobras passou a produzir 2.400 barris/dia, a partir do Pré-Sal, a empresa espera chegar aos 5.000 bpd, em 2020.

Segundo dados levantados em 2009, pela consultora PFC Energy, cerca de 77% das reservas de óleo são de empresas estatais, provando a importância geopolítica dessa riqueza. Outros 10% também são de domínio de companhias dos governos, mas com acesso de grupos privados por meio de participação – concessão, partilha e cessão onerosa. Apenas 7% são explorados livremente por empresas privadas e 6% das reservas mundiais são detidas por empresas russas.

O cenário do gás é semelhante: 51% das reservas pertencem às empresas estatais; 25% são gerenciados por empresas russas; 15% são das estatais, mas com a participação de grupos privados; e 9% são de acesso livre.

A decisão, a respeito do formato da nova Lei do Petróleo, será do Congresso Nacional. A comissão analisadora dos projetos do Pré-Sal, ainda não tem data definida quanto à conclusão do processo.

Tags: lei, marco, petrosal, petróleo, pré-sal, regulatório

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