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Lendo e aprendendo.  Alguns dizem que é ignorância jornalística, outros que é má fé. Conhecido meu diz que são as duas coisas, só não se sabe a proporção de cada uma.

 

Nota da Agência Estado, 28 de junho de 2012 (em relação à qual acrescento observações).

Denise Madueño, da Agência Estado BRASÍLIA -

"O governo ainda não desistiu de impor uma idade mínima para as aposentadorias ligadas ao INSS.”

Observação: não há proposta que estabeleça exigência de idade mínima. Houve em 1998, apresentada ao Congresso Nacional pelo governo FHC e rejeitada. O que há, em troca do fim do fator previdenciário, é a fórmula tempo+idade para cálculo do benefício, e não para sua concessão. Alguns comentam 85/95, outros 95/105. Na primeira hipótese, um homem que tenha iniciado suas contribuições aos 25 anos de idade chegará aos 60 tendo contribuído 35 anos e, assim, alcançado o fator 95. Para a mulher, a situação é a mesma: início aos 25, fim aos 55 anos de idade com 30 de contribuição.

 

"Em reunião com os líderes de partidos da base no Ministério da Fazenda, interlocutores do governo pediram prazo até o dia 10 de julho para apresentar uma proposta em substituição ao fim do fator previdenciário"

Observação: Interlocutores pediram prazo para apresentar proposta. Preferível aguardá-la, então. E, se é em substituição ao fator, a hipótese de rejeitá-la significa manter as coisas como estão. É ruim? É, mas desde 1999.

 

"A rodada de negociação foi provocada pela decisão do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciada aos líderes de por o tema no plenário na próxima semana. Os deputados querem votar o projeto que acaba com o fator previdenciário e institui a regra apelidada de 85/95. Essa proposta tem o apoio das centrais sindicais. Por essa fórmula, para se aposentar com o teto do benefício, a soma da idade e do tempo trabalhado deve chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, se homem."

Observação: Pela manchete, os deputados e as centrais também querem impor idade mínima, não?

 

"O fator previdenciário é o mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. A regra faz com que os trabalhadores se aposentem mais tarde para obter o teto da aposentadoria."

Obs.: o fator previdenciário é a formula que reduz o benefício inicial. Foi criado em 1999 em razão da derrota da emenda de 1998, por meio da qual se pretendia estabelecer a idade mínima. Muitos se aposentam mesmo apenados pelo fator, recebem seus benefícios e optam por continuar a desempenhar atividade profissional. O benefício, neste caso, torna-se renda complementar.

"Na rodada de conversa desta quarta, o governo ponderou sobre a necessidade de instituir uma idade mínima para aposentadoria para valer no futuro, não atingindo os trabalhadores que já estão no mercado, e uma atualização periódica da regra 85/95."

Observação: ao que parece, então, eventual mudança valerá para que em entrar no sistema a partir de sua vigência.

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Tags: fator, previdenciário, previdência

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