José Cleves
O poder judiciário brasileiro sacrifica juízes em prejuízo da causa, atribuindo a magistrados uma carga de trabalho desumana e impossível de ser exercida com eficiência.
É o que ocorre, por exemplo, na comarca de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde o juiz criminal Juarez Morais de Azevedo acumula seis varas e duas comarcas, para um total de 21 mil processos sob a sua responsabilidade, em apenas uma das comarcas.
Além de ser diretor do fórum e titular da Vara Criminal que abrange as cidades de Nova Lima, Rio Acima e Raposos, o magistrado é titular também das Varas da Infância e da Juventude e da Vara de Execução Penal.
Não obstante isso, ele responde, interinamente, pela Justiça Eleitoral e pelas 1ª e 2ª Varas Cíveis, da comarca de origem, e pela Vara Criminal e a Justiça Eleitoral da comarca de Ouro Preto.
Somente na comarca de Nova Lima, calcula-se hoje que o super-juiz tem sob a sua responsabilidade mais de 21 mil processos, fora os da comarca de Ouro Preto, que beira os 90 mil habitantes.
Na verdade, está sob a responsabilidade de Azevedo o destino jurídico de mais de 150 mil habitantes, o equivalente a uma cidade de grande porte e uma demanda 10 vezes mais a média nacional, que é de um juiz para cada 14 mil habitantes.
Percorrendo presídios
Independentemente da competência deste experiente juiz – que é modelo de austeridade e de luta pela recuperação do preso (é idealizador da APAC-Nova Lima, uma das mais bem-sucedidas do País, e presidente-fundador do Instituto Novalimense de Estudo do Sistema Penitenciário) – a pergunta que se faz é a seguinte: é possível ao magistrado usar cem por cento de sua extraordinária capacidade de trabalho em todos os despachos? É humanamente possível isso? É justa essa sobrecarga de processos sob a responsabilidade de apenas um magistrado, ainda que ele não recuse tal tarefa, porque faz parte de seu caráter enfrentar desafios?
Eu conheço bem Juarez Azevedo, do qual sou um grande admirador, principalmente pelo seu zelo profissional e o entusiasmo com o qual exerce o ofício. Por exemplo, ele faz questão de todo mês percorrer o presídio local para informar aos presos, um a um, a sua situação penal.
O esforço é recompensado pela ausência de rebeliões devido a essa relação empática entre o condenado e o seu julgador, sempre presente com o processo na mão para tirar dúvidas e agilizar o trabalho de recuperação do indivíduo, que é o objetivo maior da Lei de Execuções Penais.
Fico pensando com os meus botões que se o a justiça tivesse pelo menos um juiz deste em cada comarca – unzinho, não precisaria de mais – o Brasil seria outro, porque não há dúvida de que o grande problema da violência no País está intrinsecamente ligado à reincidência criminal devido à falta de informações do preso sobre a sua situação processual e à falta de compromisso de grande parte dos juízes com a investidura do cargo.
Faço essas reflexões com a experiência de quem estuda e pesquisa a situação criminal e a do preso há mais de 40 anos – pelo menos 30 deles visitando cadeias, presídios e entrevistando condenados nas várias fases de seu processo, para entender a psicologia do crime.
Se o sistema falha, o preso volta pior
A conclusão a que cheguei, depois de tantos estudos e leituras de autores sobre o direito penal – formas e métodos de punições e recuperação de presos e etc. – é a mesma de Juarez Azevedo: a redução da criminalidade está na racionalização do sistema penal através de aplicação de penas que reeduquem o condenado, para que ele possa ser restituído à sociedade melhor do que quando foi preso.
A visão holística de Azevedo sobre a matéria é tão avançada, que ele é a favor, por exemplo, do uso da tecnologia de monitoramento do preso através da tornozeleira eletrônica, como forma de esvaziamento dos presídios e a aplicação de métodos seletivos de encarceramento.
Aliás, ele foi pioneiro na defesa desta tese, ao implantar essa tecnologia na sua comarca, sempre muito coerente com os seus princípios evolutivos de reeducação de preso.
Ao adotar o também revolucionário sistema APAC – uma forma de presídio sem polícia, de auto-gestão, onde o preso é fiscalizado por ele mesmo, através do Conselho da Sinceridade – o juiz demonstra que os seus ideais rompem de vez com a teoria retrógrada de que o sistema penal deva privilegiar o aspecto punitivo em detrimento do educativo.
Ora, o preso é um elemento privado da liberdade, provisoriamente, com data marcada para ser restituído à sociedade, a quem deve servir em troca de sua sobrevivência. Cabe à justiça a divina tarefa de devolvê-lo em melhores condições do que antes, não tem segredo isso.
Se o sistema falha, o preso volta pior e a sociedade livre é que acaba sendo penalizada, porque o investimento do Estado na sua recuperação – feito com dinheiro do contribuinte – foi mal aplicado.
Na verdade, essa metodologia medieval contempla a retórica de que bandido tem que ser castigado. Seria o mesmo que reeducar filhos castigando-o pelas peraltices, sem diálogo ou ensinamentos.
São essas as razões que movem a cabeça de homens virtuosos, como o juiz Juarez Azevedo, a quem a sociedade deve muito. Homens assim precisam de ouvidos e estímulos para que os seus ensinamentos surtam o efeito multiplicador, em defesa da sociedade livre e ordeira.
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