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PRECATÓRIOS * José Figueiredo
A Câmara aprovou em 04/11/2009, em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 351/09, que trata do pagamento de precatórios (títulos que representam dívidas públicas resultantes de condenação judicial), pelo Poder Público. O precatório, por si só, já é um calote, pois surge quando União, estados e municípios deixam de pagar dívidas e obrigam os credores a recorrer a lentidão do Judiciário. Os autores da proposta são o senador Renan Calheiros com apoio do ministro da Defesa Nelson Jobim, presidente do STF quando da proposição. A PEC estabelece o maior e mais imoral arranjo da rica história de calotes públicos aplicados ao cidadão, no Brasil. Uma vez aprovada e sancionada, e tudo indica que o será, muitas pessoas que estão na fila aguardando para receber seus créditos, já reconhecidos em decisão judicial, provavelmente nunca receberão e, mesmo seus descendentes, não tem nenhuma garantia de ver a cor desse dinheiro. Cria-se, segundo o texto da PEC, a possibilidade de parcelamento em 15 anos dos valores ou então o estabelecimento de uma lista de credores alimentares (decorrentes de indenizações trabalhistas) e os não-alimentares (a maioria envolvendo dívidas com desapropriações), em valor crescente. Os estados destinarão 2% da receita líquida para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%. A proposta também institui um "leilão inverso", onde quem der o maior desconto ao devedor recebe primeiro e, ainda, obriga a destinação de 60 % dos recursos previstos ao pagamento de precatórios para a realização dos leilões. É notório que o projeto tem caminhado com poucos tropeços, pois sob o lobby de prefeitos e governadores, e num raro caso de compactuação de governo e oposição. Seu argumento central é a escassez de recursos para investimentos em saúde, segurança e educação, com a conseqüente não geração de empregos, como se os desmandos que levaram a situação caótica das finanças públicas se devesse a incompetência dos cidadãos ou a uma carga tributária baixa. Sabemos que o ralo por onde escorrem os recursos, que tanta falta fazem, atende por outro nome que não “precatórios”. A oposição de entidades, como a OAB e CNI, não tem conseguido gerar um contraponto de mesmo peso. Para o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, um dos mais respeitados na seara do Direito Administrativo no país, a proposta que foi aprovada "... é uma vergonha inominável. Ela é inconstitucional porque fere direitos fundamentais. É praticamente instituir a ausência da responsabilidade do Estado”. Na visão de Saulo Ramos, jurista e ex-ministro, “ isso transforma o Congresso em poder desconstituinte dos mais elementares fundamentos da moralidade. Em que pese a pressão dos prefeitos e governadores para o Congresso cometer mais este pecado mortal vai se usar o direito constitucional como instrumento de assalto. Por meio de disposições transitórias, institucionalizar uma vergonha permanente.” Mas, além de tudo isso, a discrepância de tratamento das dívidas do cidadão para com o poder público é o mais chocante, pois se consultarmos as penalidades instituídas a quem paga IRRF, IPVA, IPTU com atraso de alguns dias, veremos, então, o tamanho da violência em curso. E o silêncio predominante sobre o assunto é ainda mais ensurdecedor.
* Mestre em Administração - PUCRS

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