LILIAN MILENA
Da Redação - ADV
O deputado Aldo Rebelo apresentou nesta terça-feira (8), na Câmara dos Deputados, em Brasília, seu parecer sobre o Código Florestal. O relator propõe que cada estado passe a regulamentar suas próprias regras sobre as reservas legais (RL) e áreas de preservação permanente (APP), hoje determinadas pela Lei Federal nº 4.771/65.
O Código atual estabelece que proprietários em áreas de Mata Atlântica mantenham 20% da cobertura vegetal original – se estiverem desmatadas, o dono do terreno terá que replantar os 20%. Proprietários no Cerrado devem proteger 35% do bioma, e na Amazônia, o índice mínimo de preservação é de 80%.
A proposta dos reformistas mantém os percentuais acima, mas sugere que os estados que não puderem cumprir as metas por propriedades poderão criar reservas coletivas. O documento apresentado à Comissão Especial que discutirá o novo Código também determina que os pequenos proprietários sejam isentos da obrigatoriedade de manter parte da cobertura original florestada.
Os grandes e médios produtores devem continuar a preservar em suas reservas as porcentagens estabelecidas para cada bioma na lei federal. Mas, com a nova proposta, poderão pagar uma espécie de aluguel ao estado para manter a proporção que devem preservar em reservas coletivas. Para tanto, todos os estados do país deverão concluir um Zoneamento Econômico e Ecológico para estabelecerem os espaços de preservação permanente.
O documento apresentado propõe, ainda, que as APP - que variam de 30 metros a 500 metros de lado a lado dos cursos de água - passem a variar de 5 metros a 600 metros. Os reformistas querem incluir as APP no cômputo das RL – as APP são espaços com vegetação nativa, classificadas junto aos corpos hídricos em geral, topos e encostas de montanhas. Propriedades de áreas classificadas com APP não podem alterá-las. Já as RL são estabelecidas em toda e qualquer propriedade rural, que são as proporções de 20% (para Mata Atlântica), 35% (Cerrado) e 80% (Amazônia).
Segundo Aldo Rebelo, as reformas deverão ajustar o Código pelas mudanças sofridas nos anos 80, 90 e 2000. Até antes dessas décadas, a normativa previa que as reservas florestais eram para uso sustentável da União, nas atividades industriais em geral, incluindo reservas de madeira e produção de energia. Ao longo dos anos, as RL passaram a ter papel ecológico de manutenção da qualidade do ar, recursos hídricos, e espaços de procriação da flora e fauna, devendo ser intocáveis.
Os reformistas afirmam que as mudanças levaram a uma situação insustentável para o setor rural brasileiro, e calculam que hoje 90% dos proprietários transgridem de alguma forma o atual Código, o que significa 5 milhões de pessoas.
Para baixar o parecer do Projeto de Lei nº 1876/99, clique aqui.
Comentário de Jaziel em 9 junho 2010 às 1:30
Comentário de Eduardo em 18 junho 2010 às 0:54
Comentário de Trotskysta Moderado em 25 junho 2010 às 21:12 Comentar
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