
O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, determinou que Luiz Gushiken, ex-ministro de Comunicação do governo Lula, não tem direito a indenização de R$ 50 mil por danos morais contra a
Veja e o jornalista Lauro Jardim, defendidos pelo escritório Lourival J. Santos Advogados.
Para o juiz, Gushiken não pode se queixar já que a revista publicou resposta dele a uma nota na edição seguinte.
O jornalista escreveu a seguinte nota:
“Gushiken revelou-se requintado… serviu-se de uma garrafa de Grand Vin de Chateau Latour, safra 1994, um tinto apreciadíssimo. O néctar do Pauillac custa 2 990 reais a garrafa. Depois, o ‘China’ acendeu um charuto cubano… Total da brincadeira: 3.500 reais. A conta foi paga em dinheiro vivo rachada entre os dois”.
Na edição seguinte, a revista publicou nota de Guskiken esclarecendo que a torpe revista publicou a nota insinuando que ele seria inidôneo.
Para o ex-ministro, a nota é inverídica porque o valor do jantar divulgado não corresponde ao que foi cobrado.
“Quando o veículo abre espaço para resposta, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido que não há dano moral a ser reparado”, argumentou o juiz.
Ele citou decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP de maio deste ano.
Nela, o desembargador Jomar Juarez Amorim, relator, disse que, no caso que julgava, “embora evidente o erro, aqui se entende que não houve má-fé, sobretudo porque diante da retificação da notícia na edição de 24/10/04, na primeira página e no editorial. Afastada a malícia na publicação, não há que falar em reparação civil, conferindo-se primazia à liberdade de imprensa”.
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Antes de comentar mais um ato de covardia desta revista torpe, quero deixar registrado que o direito de resposta está assegurado antecipadamente no meu blog.
Agora, vamos ao mérito da questão.
Não é possível concordar com estes argumentos da Justiça.
Se há uma coisa com a qual se pode contar com 100% de certeza no Brasil de hoje é a capacidade da “grande imprensa” de colocar em circulação, cada vez mais e com intervalos cada vez menores, alguma idéia realmente muito perversa.
É uma ofensiva sem precedentes para ganhar um grau inédito de controle sobre o fluxo da informação no país.
Já se passaram mais de 20 anos desde o último presidente militar, e quase 30 desde que o AI-5 — em cima do qual se sustentava a ditadura — foi revogado.
É tempo mais que de sobra para aprender como funciona uma democracia.
Mas o que se conseguiu de concreto nesses anos todos foi a realidade contraditória que existe hoje.
De um lado, um governo apoiado pelas forças democráticas; de outro, um condomínio de forças da direita decaída que luta para golpear o progresso social e a democracia.
Os grupos que controlam com poderes ditatoriais a liberdade de expressão no Brasil pretendem controlar, ao mesmo tempo, o trabalho dos jornalistas, os meios audiovisuais de comunicação, a produção cultural, as informações prestadas por funcionários federais, os sigilos bancário e fiscal dos cidadãos e as ações do Ministério Público.
A conclusão é inescapável: os grupos que controlam a “grande imprensa” brasileira fogem da democracia como o Diabo da água benta.
O que está realmente em jogo nisso tudo é uma diferença essencial no entendimento do que seja liberdade de expressão.
Quem se opõe a esses grupos acredita em algo muito simples: os meios de comunicação que publicam informações erradas, cometem injustiças, causam danos ao público e aos indivíduos, atentam contra a lógica e ofendem o país — e até o vernáculo — não deveriam contar com a impunidade para cometer abusos indefinidamente.
A terapia para isso não está na criação de tribunais de disciplina.
Para delitos praticados por jornalistas há o Código Penal.
E para os prejuízos que causam há as indenizações aplicadas pela Justiça, com freqüência e valores maiores do que em geral se imagina — apesar de isso não ser nada para o poderio econômico dos grupos que controlam a “grande imprensa”.
O que falta é meios reais para o julgamento público de seus atos.
Só com esses meios o país terá uma imprensa com o grau de qualidade que corresponda a seu grau de exigência — da mesma forma que os países verdadeiramente democráticos têm os governos que escolhem e merecem.
Esse grau de democracia, no entanto, só será possível quando for limitada a progressão cada vez mais veloz e mais agressiva do desrespeito à liberdade de expressão como prática regular para defender interesses elitistas e reacionários.
Não faz tempo, a mesma revista
Veja se beneficiou de uma decisão da juíza Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, de São Paulo, que julgou improcedente uma ação movida pelo PT contra as matérias covardes da revista.
A sentença, que segundo a própria juíza “prima pela clareza”, na verdade prima pelo absurdo.
”Não se olvida que todas as capas e as matérias centrais que a elas se referem retratam tristes episódios de corrupção, tráfico de influência e quebra de normas éticas e morais em que o Partido dos Trabalhadores teria se envolvido, os quais são de inegável interesse público”, afirma a “imparcial” juíza.
Qualquer pessoa com um mínimo de familiaridade com o mundo político sabe que a revista usou e abusou da mentira durante a crise política.
Mas, para a magistrada, nada disso conta.
”A imprensa tem não só o direito, mas também o dever de retratar fatos graves que tais, não se esperando outro comportamento dos meios de comunicação responsáveis e comprometidos com o papel social de levar ao público a informação que lhe interesse, especialmente sobre seus entes políticos, como no caso. Estranha seria a omissão da revista
Veja diante de tais fatos, haja vista sua postura, ao longo dos anos, de prontamente denunciar escândalos públicos que afrontam a seriedade e ética do sistema político brasileiro, sendo um dos órgãos de imprensa mais contundentes no exercício do jornalismo investigativo”, disse ela.
Pausa para a merecida gargalhada!
Com informação do
Portal Comunique-se
www.outroladodanoticia.com.br
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