Basicamente, pode ser resumida numa frase:
TGPt, a Transdisciplinar Teoria Geral dos Processos, conjuga esses mais de vinte anos de pesquisas e reflexões sobre processos, sociedade, esportes crenças e valores.
http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/08/tgp-transdisciplinar.html
Toda a atividade humana acontece entre quatro planos de atuação: http://www.padilla.adv.br/crenca/
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realMENTE...
Me parece que o problema não esteja, nem seja provocado, pela educação...
Mas, qualquer problema esta relacionado a Vaidade, a Arrogância, a Prepotência, a Segregação, em um País de MISCIGENADOS, que de tão forte, impossívelmente racista, mas que, em essência, segrega por situação Cultural, Religiosa, Funcional, Social, Econômica e Política.
Quando então, chamo a atenção para minha avaliação de que o Poder Judiciário Brasileiro, é a mais concreta representação, onde, "ritos", "vestes", "pompas", são reconhecidos com "meritosos" e qualificadores suficientes do, efetivamente, "decidido", mesmo que, em PLENO CRIME.
Portanto, a aparente, certeza, da que a Titularização, é prova incontestável, da "própria capacitação", corrobora, em outro referencial, o acima colcoado.
Se alguns de Voces, se der ao trabalho, de ler, em profundidade, os meus dois últimos tópicos, poderá entender, sobre, e do que estamos falando.
Afinal o Judiciário Brasileiro, no próprio Seculo XXI, ainda é a concreta retratação do IMPÉRIO.
Abraços,
Plinio Marcos
verdade, verdade, PADilla,
cultura da superficialidade e idolatria da aparência!
aliás, você fica muito bem de terno!
Por Saul Venâncio de Quadros Filho,
http://br.olhares.com/Hamiltonsantos |
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Por Marta Fehlauer,
advogada (OAB-RS nº 64.166)
Para a surpresa dos operadores do direito e invertendo o placar que estava a favor dos consumidores, o STJ decidiu por maioria dos votos, pela legalidade do repasse de PIS e Cofins nas contas de energia elétrica e telefonia.
Face o volume de ações ajuizadas por consumidores que buscavam ver reconhecida a ilegalidade do repasse destes tributos, o STJ colocou tais processos em pauta de julgamento como recursos repetitivos, o que significa dizer que a decisão tomada passa a ter aplicação nas demais instâncias da Justiça brasileira.
Sob a alegação de "manutenção do equilíbrio econômico financeiro", julgaram nossos ministros, em sua maioria a favor das companhias de energia elétrica e empresas de telefonia, autorizando o repasse dos tributos PIS e Cofins.
Mais uma vez se percebe neste país o desvirtuamento das leis e direitos dos cidadãos, em favor de interesses particulares.
A tese acerca da ilegalidade do repasse é cristalina e não deixa margem a interpretações diversas. O que é preciso se ter presente é que as concessionárias de serviço público estão vinculadas à lei e, assim, não podem alterar tarifas ou embutir tributos ao seu bel - prazer, ao sabor de suas urgentes pretensões de lucro.
Este "equilíbrio econômico financeiro" a que se referem, consiste em uma manobra política para não levar à bancarrota as concessionárias de luz e telefonia; todavia, a cobrança continua sendo ilegal, mas para não ocorrer a quebra destas empresas, mais uma vez quem paga a conta é o consumidor!
Essa conclusão é lógica face à confissão de concessionária de telefonia, a qual argumentou que caso tivesse de devolver os valores dos tributos arrecadados para os clientes, entre os anos de 2006 e 2009, teria de desembolsar R$ 2,1 bilhões.
O montante, segundo esta empresa, seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período, que totalizou R$ 1,3 bilhão. Referiu ainda, que além do prejuízo, o fim do repasse dos tributos tornaria a atividade antieconômica.
Ademais, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestou na ação, em favor das concessionárias e alertou para a possibilidade de aumento nas tarifas caso a interpretação do STJ fosse favorável aos consumidores, exigindo a devolução dos valores arrecadados com PIS e Cofins.
Já os consumidores argumentaram que o repasse não poderia ser mantido apenas para assegurar a margem de lucro das concessionárias, pois somente impostos cobrados sobre a operação de venda de bens e mercadorias e prestação de serviço - como o ICMS - poderiam ser repassados ao consumidor.
De acordo com essa tese, o PIS e a Cofins não pode incidir diretamente na fatura, conta a conta, mas integrar proporcionalmente o custo da tarifa.
Os consumidores estavam vencendo a disputa por quatro votos a dois, até que o placar se inverteu.
Também a ministra Eliana Calmon, em sua última participação na 1ª Turma do STJ, entendeu que a sistemática do repasse é permitida pela lei, e votou a favor das concessionárias. No entanto, a ministra ponderou que a vedação do repasse condenaria a empresa ao fracasso.
Por seu turno, o ministro Humberto Martins, que havia votado favoravelmente aos consumidores, decidiu mudar seu voto, o que resultou em um placar de seis votos a três para as concessionárias.
Por analogia, esta decisão se estendeu ao repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica, pois caso fossem derrotadas, as distribuidoras de energia do país teriam que devolver cerca de R$ 27,5 bilhões aos consumidores.
Portanto, resta claro no caso em apreço o que prevaleceu não foi a lei, mas tão somente o interesse econômico-financeiro na manutenção do lucro das empresas concessionárias de energia elétrica e telefonia.
Nossos julgadores calaram-se quando deveriam falar; encolheram-se quando deveriam erguer-se; e cegaram-se quando precisariam enxergar.
Assim, com muito pesar ante a batalha perdida em nome dos consumidores, deixo as palavras de José Saramago para nossos hermeneutas magistrados: “Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara."
Meu caro,
Sou professor desde 1989 em Instituições Federais, desde 1992 na UFRGS, Faculdade classe A, e que tem índice de 100% de aprovação no exame de ordem, então, creio que posso ser considerado insuspeito e autorizado a o criticar.
E sobre o exame de ordem...
Não achas paradoxal tanta exigência?
O EXAME DE ORDEM reprova 90% dos candidatos num contexto onde muitas decisões são editadas por assessores, as vezes até por estagiários que estão longe de serem bacharéis...
Pior, em alguns processos, as decisões são "proferidas" sem que ninguém,
nem mesmo o estagiário - leia o trabalho do advogado.
Apesar das centenas de horas que o advogado passou pesquisando,
e preparando a petição,
o estagiário desiste de lê-la na primeira página,
porque é complexo ele, o estagiário, ainda nem estudou aquele assunto,
então, pega um "modelito" e infamemente edita com o nº do processo,
e o nome das partes e...
Era isto?
Isto é justiça ou a encenação jurisdicional?
http://200.18.45.2/web/webtraining1/assistir/index.php?id=1816
Como registrou Gilberto Dimenstein, da Folha, falta de foco gera - entre os portadores do tal "cérebro de pipoca" um novo tipo de analfabetismo: o analfabetismo emocional, ou seja, a dificuldade de ler as emoções no rosto, na postura ou na voz dos indivíduos, o que torna complicado o relacionamento interpessoal.
Duas conferências ajudam a compreender esses fenômenos:
"QUE COISA É ESTA DE QUE NÓS SOMOS FEITOS? "
em:
http://200.18.45.2/web/webtraining1/assistir/index.php?id=1816&ca
Sugerimos baixar o volume nos primeiros minutos, quando da apresentação currícular dos diversos conferencistas.
A seguir, inicia o Prof. João Bernardes da Rocha Filho, a 1ª conferência.
2. "FAMÍLIA, ESCOLA E CIDADANIA TEMA: QUAIS OS CAMINHOS"
Prof. MARIO SÉRGIO CORTELLA
Filósofo, mestre e doutor em Educação pela PUC-SP.
http://video.google.com/videoplay?docid=666414306773119705#
Em 2006, concomitante a continuar lecionando TGP, Prática de Processo Civil, e Direito Desportivo, iniciamos uma formação nas ciências humanas, em cursos e seminários de longa duração e... Intensificamos a abordagem inédita em TGP, TEORIA GERAL DOS PROCESSOS:
Cuja transdisciplinaridade envolve os
Processo de Pensamento e o
Processo de Comunicação.
Cujo resumo acadêmico está em:
http://www.padilla.adv.br/ufrgs/tgp/
http://www.padilla.adv.br/processo/tgp/
Atenciosamente
Prof. Padilla
As controvérsias e contradições decorrem do modelo judicial.
Juízes assinam mais decisões do que poderiam ler.
Em processos que nunca examinaram!
Alegam faltar tempo!
Gabinetes orientados a rapidez, pegam modelão, copiam parte da sentença, colocam o nome das partes e, em minutos, um estudante apresenta um acórdão que decidirá o futuro de muitas pessoas!
Qualquer desculpa serve para indeferir:
Papel aceita tudo!
Vício da improcedência aumenta o lucro ilícito:
Apesar das barbaridades que cometam, as corporações vencem sempre.
Quando não formalmente, lucram com a demora, em honorários aviltantes, e indenizações pífias.
E a pompa de juízes na sessão de julgamento de processos que jamais estudaram?
Só Deus para saber o que existe nos autos, que jamais abriram!
A crença de não haver tempo é falsa:
Há juízes que estudam os processos, e proferem magníficas decisões!
Esses juízes vocacionados, focados em realizar Justiça, são a prova de que poderíamos ter uma Justiça fabulosa.
O bom juiz, resolve todo e qualquer problema, independente da Lei.
Alguns juízes encontram tempo até para criar caso e incomodar advogados.
Especialmente os que ousam questionar o “Deus-Juiz”.
Condenados como "litigante de má-fé"
Querem por a culpa do aumento na quantidade de processos nos advogados!
Contudo, a maioria das demandas seria evitada se juízes estudassem os casos e realizassem justiça.
A causa da morosidade processual tem soluções simples: Sim, há soluções simples!
http://padilla-luiz.blogspot.com/2010/05/morosidade-processual-causas-e-solucoes.html
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