Amigos,
Novos "benefícios" são garantidos para usuários de PLANOS DE SAÚDE...desde que seus contratos sejam POSTERIORES a 1999.
E os clientes ANTERIORES a esta data ? Deverão sair dos hospitais, ou clinicas, ancorados em enfermeiros e se dirigirem ao "judiciário" ?
A ANS NÃO SE INTERESSA NA PROTEÇÃO DESTES CLIENTES ? LARGARAM-NOS NO LIMBO, da legislação, e as seguradoras DÃO AS CARTAS...fazendo até com que um plano de 12 anos de vigência, torne-se mais CARO que um IDÊNTICO ATUAL.
"Alguma coisa está fora da ordem...", pelo menos na ANS.
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