O Partido Socialista Cristão, na pessoa do Deputado Regis de Oliveira, propôs Emenda Constitucional com o objetivo de reduzir os dispositivos da Constituição Federal excluindo 189 artigos. Questões referentes à greve de servidores públicos, incidência de contribuição social sobre o lucro das exportações e corte no orçamento dos estados poderão deixar e figurar no tecido constitucional. Estas matérias sendo afastadas da Carta Magna, consequentemente, vão sair da pauta do Supremo Tribunal Federal.
A Proposta de Emenda Constitucional já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Caso seja realmente aprovada, a mudança dará maior poder de ação aos parlamentares, que poderão legislar sobre uma gama maior de questões. Isso sem a necessidade atual de votações expressivas exigidas para a aprovação de emendas constitucionais.
Outra questão importante é a redução da competência do Supremo. Uma vez aprovada a PEC, a mais alta corte do país ficará responsável apenas por temas ligados à estrutura do Estado e às garantias individuais — os únicos que ainda preencherão os 70 artigos restantes da Carta Cidadã..
Ao meu sentir, a redução de dispositivos da Constituição Federal é uma ousada manobra política. Os parlamentares irão ter força redobrada, haja vista que grandes e relevantes temas terão alterações e aprovações em caráter mais simples. Os parlamentares, nesse caso específico, ganham poder legislativo perigoso.
A redução da competência do STF também é discutível. Hoje, o Supremo se encontra em franca visibilidade e, na maioria dos casos julgados, acertou nas decisões. No que tange as suas conturbadas relações políticas, teríamos que fazer outro artigo.
A nossa constituição é a mais libertária de todas. Não sou constitucionalista, mas tenho convicção disso. Sua elaboração libertária teve como base, os momentos terríveis vividos pelo povo brasileiro nas ditaduras militares.
A exclusão de 189 artigos, mesmo já possuindo parecer favorável na CCJ, deve ser analisada de forma firme, afinal, sabemos bem que muitos direitos previstos na Constituição ainda não foram debatidos à exaustão.
A extinção dos dispositivos constitucionais sem o devido e salutar debate, pode ter como conseqüência, a exclusão no meio jurídico de direitos. Os referidos Direitos, não possuindo previsão constitucional e sem lei ordinária, estarão inseridos em um problema jurídico-social grave, no que concerne às muitas conquistas. Quem vai sofrer é o cidadão brasileiro.
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