Por Felipe Botelho, de Blog Infopetro
Externalidades são definidas como efeitos colaterais não intencionais de produção e consumo que afetam positivamente ou negativamente a terceiros (PEARSE & TURNER, 1990). Basicamente, o problema de externalidades surge a partir de falhas de mercado ou como resultado da falta destes (missing markets) em termos de alocação de todos os efeitos produzidos a partir de atividades econômicas e sociais aos agentes envolvidos. A falta de mercados pode ser resultado da falta ou definição indevida de direitos de propriedade e responsabilidade, custos de transação, características de uso comum de recursos entre outras razões (JOSKOW, 1992).
Além disso, para aquelas indústrias que se estruturam sob uma concepção de rede, há ainda a criação de externalidades próprias a esta estrutura. Efeitos de rede são externalidades relacionadas ao fato de que o valor de uma nova conexão à rede aumenta com o tamanho da rede, o que implica em uma interdependência entre agentes conectados que é vital para o funcionamento e desenvolvimento desta mesma rede.
Dadas tais definições, curiosamente é possível observar grande variedade de externalidades no setor elétrico.
Portanto é importante analisar as externalidades e considerar qual seria o melhor mecanismo de alocá-las apropriadamente entre os agentes e, para o caso de externalidades negativas, encontrar soluções que mitiguem ou reduzam seus efeitos.
Para solucionar problemas de externalidades, ou seja, internalizar e alocar os custos e benefícios associados, na literatura há três classes de soluções. A primeira, prosposta por Arthur C. Pigou (1920), também conhecida como taxa pigouviana, trata basicamente da intervenção de uma entidade reguladora estabelecendo apropriadamente uma taxa ou imposto (também conhecido como adders para tributos ambientais) que poderia corrigir as distorções geradas pela externalidade.
A segunda, proposta por Ronald Coase (1960), é baseada na negociação entre agentes, que, em um contexto de ausência de custos de transação e perfeita definição de direitos de propriedade, levaria a um resultado ótimo para os agentes envolvidos.
A terceira solução, proposta por Kenneth Arrow (1970), seria a construção de um mercado para tais externalidades. Assim, o mercado poderia alocar os custos e benefícios através de um sistema competitivo e eficiente de compra e venda de direitos sob as externalidades geradas.
Entretanto, em presença de imperfeições de mercado e informação incompleta para agentes privados e reguladores, o problema de qual seria a compensação correta para aqueles afetados negativamente pelas externalidades se torna evidente. Desta maneira, questões fundamentais se colocam ao debate: através de que ferramentas o regulador pode estabelecer propriamente as compensações necessárias a serem transferidas de um agente a outro? Ou qual seriam as regras e estrutura de mercado necessárias para permitir um comportamento competitivo e uma ótima alocação de custos?
Tendo em conta as externalidades listadas anteriormente, atualmente algumas soluções já estão sendo implementadas e outras estão por ser desenvolvidas. Nota-se que para alguns casos, os desafios são diversos, o que dá espaço a novos debates e temas a serem desenvolvidos no futuro próximo.
IMPACTOS AMBIENTAIS:
PROBLEMAS DE CONGESTÃO:
© 2022 Criado por Luis Nassif.
Ativado por
Você precisa ser um membro de Portal Luis Nassif para adicionar comentários!
Entrar em Portal Luis Nassif