Como sabemos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é de competência dos Estados e do Distrito Federal e o fato gerador, como o próprio nome diz, é a propriedade de veículo automotor.
Apesar de tributar a propriedade de veículos automotores, esse tributo não é cobrado de quem possui embarcações e aeronaves (aviões, helicópteros, barcos, lanchas, etc.) por falta de clareza na legislação, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a não reconhecer tal cobrança (veja acórdão).
A polêmica se dá por várias razões, uma delas é o fato de que o IPVA sucedeu a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), que era restrita aos veículos de transporte viário, daí alguns interpretam que o IPVA também só pode se aplicar aos veículos automotores que circulam nas ruas e estradas, apesar da Constituição Federal não fazer esta limitação.
O STF também entendeu que, estando as embarcações sujeitas a registro em Tribunal Marítimo ou Capitanias dos Portos, e as aeronaves sujeitas a registro no Ministério da Aeronáutica, não podem ser licenciadas nos municípios, cabendo à União a competência administrativa do licenciamento e da tributação destes veículos.
Embora o texto constitucional não restrinja a cobrança do imposto a um tipo ou outro de veículo automotor, faltou a edição de lei complementar regulamentando e normatizando nacionalmente o IPVA, bem como a fixação da alíquotas mínimas através de uma resolução do Senado Federal.
Segundo a Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG), o Brasil, à frente de países como México, Venezuela, Argentina, Colômbia e Chile, tem a segunda maior frota de aviões executivos e o maior conjunto de helicópteros urbanos do mundo com mais de 1.650 aeronaves, sendo que os proprietários, geralmente, possuem renda ou patrimônio elevado e, por isso, maior capacidade contributiva para o financiamento do Estado.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), divulgou, recentemente, que pretende protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição junto à Câmara dos Deputados. Chamada de “PEC dos Jatinhos”, além destes, dos helicópteros e dos turboélices, o texto também abrange a exigência do imposto por parte dos proprietários dos veículos náuticos, tais como lanchas e iates, até hoje sem tributação.
A previsão é que essa cobrança de IPVA, se aprovada, resultará em R$ 2,7 bilhões aos cofres dos estados, valor que bem serviria às políticas públicas voltadas para mitigar as desigualdades sociais.
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